3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1431
manutenção da execução e provimento de recurso da União,
porque o acessório segue a sorte do principal.
porque o acessório segue a sorte do principal.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas
pela União, isenta.
pela União, isenta.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de maio de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de maio de 2021.
JOAO BATISTA DE MENDONCA
JOAO BATISTA DE MENDONCA
Processo Nº AP-0001345-46.2012.5.03.0042
Relator
Ricardo Marcelo Silva
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
CURSO OSVALDO CRUZ DE
UBERABA LIMITADA
ADVOGADO
WESLEY HUMBERTO RODRIGUES
DA SILVA(OAB: 119946/MG)
AGRAVADO
ELAINE PEREIRA CORREIA
ADVOGADO
FREDERICO FORTES
FERREIRA(OAB: 128170/MG)
AGRAVADO
SISTEMA DE ENSINO EXITO LTDA EPP
ADVOGADO
WESLEY HUMBERTO RODRIGUES
DA SILVA(OAB: 119946/MG)
AGRAVADO
SOCIEDADE ESCOLA TECNICA DE
COM JOSE BONIFACIO LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY HUMBERTO RODRIGUES
DA SILVA(OAB: 119946/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº AP-0001345-46.2012.5.03.0042
Relator
Ricardo Marcelo Silva
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
CURSO OSVALDO CRUZ DE
UBERABA LIMITADA
ADVOGADO
WESLEY HUMBERTO RODRIGUES
DA SILVA(OAB: 119946/MG)
AGRAVADO
ELAINE PEREIRA CORREIA
ADVOGADO
FREDERICO FORTES
FERREIRA(OAB: 128170/MG)
AGRAVADO
SISTEMA DE ENSINO EXITO LTDA EPP
ADVOGADO
WESLEY HUMBERTO RODRIGUES
DA SILVA(OAB: 119946/MG)
AGRAVADO
SOCIEDADE ESCOLA TECNICA DE
COM JOSE BONIFACIO LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY HUMBERTO RODRIGUES
DA SILVA(OAB: 119946/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CURSO OSVALDO CRUZ DE UBERABA LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO EXITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERBA
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERBA
PREVIDENCIÁRIA. Não há óbice à declaração de ofício, da
PREVIDENCIÁRIA. Não há óbice à declaração de ofício, da
prescrição intercorrente que se apresenta legítima no processo do
prescrição intercorrente que se apresenta legítima no processo do
trabalho (art. 487, II, do CPC c/c arts. 769, 884, §1º e 11-A da CLT,
trabalho (art. 487, II, do CPC c/c arts. 769, 884, §1º e 11-A da CLT,
e Súmula nº 327, do STF), inclusive em se tratando de crédito
e Súmula nº 327, do STF), inclusive em se tratando de crédito
previdenciário. Como não houve pagamento de crédito trabalhista
previdenciário. Como não houve pagamento de crédito trabalhista
nos autos e em razão de não haver mais sentido na realização de
nos autos e em razão de não haver mais sentido na realização de
outras diligências persecutórias de patrimônio dos executados e/ou
outras diligências persecutórias de patrimônio dos executados e/ou
tentativa de realização de medidas constritivas, eis que a exequente
tentativa de realização de medidas constritivas, eis que a exequente
se mantém inerte desde 2017, não há o que se falar em
se mantém inerte desde 2017, não há o que se falar em
manutenção da execução e provimento de recurso da União,
manutenção da execução e provimento de recurso da União,
porque o acessório segue a sorte do principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166697