3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
05/05/2021.
CINARA DOMITH DE OLIVEIRA VIEIRA
Conclusão
8020
ORLANDO TADEU DE
ALCANTARA(OAB: 36666/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO AUGUSTO BALDUTTE
Nesta data faço conclusos os presentes autos.
Em 05/05/2021.
CINARA DOMITH DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO PJe
Vistos os autos.
Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada
INTIMAÇÃO
digitalmente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b82c4
Homologo a conciliação noticiada pelas partes por meio da petição
proferida nos autos.
de Id a801367/ Id 19c812b, para que surta seus jurídicos e legais
CERTIDÃO
efeitos, acrescentando:
Certifico, para os devidos fins, a existência de saldo na conta
Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em
judicial de Id 31f8dd2 e na conta referente ao depósito recursal
sentido contrário do reclamante, em dez dias a contar da data de
(Id d436806), respectivamente no valor de R$42,47 e R$168,35 ,
vencimento do acordo.
conforme dados obtidos no site do Banco do Brasil. DOU FÉ. Em
Em caso de inadimplemento ou mora superior a 10 dias, multa de
05/05/2021.
50%, a incidir sobre o total dos valores.
CINARA DOMITH DE OLIVEIRA VIEIRA
Em caso de mora inferior a 10 dias, inclusive, a multa será de 10%
Conclusão
a incidir sobre o total dos valores.
Nesta data faço conclusos os presentes autos.
Encargos previdenciários já recolhidos, conforme cálculos
Em 05/05/2021.
apresentados pela reclamada.
CINARA DOMITH DE OLIVEIRA VIEIRA
Custas processuais quitadas por meio da guia de Id ef2e752.
Quitação, após cumprido o acordo, quanto ao objeto do pedido e
DECISÃO PJe
pelo extinto contrato de trabalho.
Vistos os autos.
Dispensada a intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do
Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada
acordo, na forma da Portaria 839/13, da Procuradoria Geral Federal
digitalmente.
- PGF.
Homologo a conciliação noticiada pelas partes por meio da petição
Intimem-se as partes.
de Id a801367/ Id 19c812b, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, acrescentando:
Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em
sentido contrário do reclamante, em dez dias a contar da data de
vencimento do acordo.
JUIZ DE FORA/MG, 06 de maio de 2021.
KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011035-70.2019.5.03.0037
AUTOR
OSWALDO AUGUSTO BALDUTTE
ADVOGADO
SANDRO ALVES TAVARES(OAB:
96706/MG)
ADVOGADO
THOMAZ FERNANDES
BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO
IAGO MENDES CALMETO DE
OLIVEIRA(OAB: 182774/MG)
RÉU
MGSEG VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
CAIO ANDRADE ALCANTARA(OAB:
143417/MG)
ADVOGADO
VITOR GOMES ALCANTARA(OAB:
193171/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166438
Em caso de inadimplemento ou mora superior a 10 dias, multa de
50%, a incidir sobre o total dos valores.
Em caso de mora inferior a 10 dias, inclusive, a multa será de 10%
a incidir sobre o total dos valores.
Encargos previdenciários já recolhidos, conforme cálculos
apresentados pela reclamada.
Custas processuais quitadas por meio da guia de Id ef2e752.
Quitação, após cumprido o acordo, quanto ao objeto do pedido e
pelo extinto contrato de trabalho.
Dispensada a intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do
acordo, na forma da Portaria 839/13, da Procuradoria Geral Federal
- PGF.