3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LEILA NUNES GONCALVES E
OLIVEIRA(OAB: 89290/MG)
PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA
8019
no Google Drive - sob pena de ser nomeado perito para efetuar
a transcrição às suas expensas, possibilitando o contraditório
e ampla defesa.
Intimado(s)/Citado(s):
Destaco que a degravação contida na inicial foi apenas parcial.
- LUCAS DA SILVA MIRANDA
Dê-se ciência às partes de que a audiência designada nestes autos
será realizada através da plataforma ZOOM, instituída por meio do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020, através do seguinte link:
SALA 2
https://trt3-jus-br.zoom.us/j/83907206883
ID da reunião: 839 0720 6883
INTIMAÇÃO
As partes e seus advogados deverão baixar o aplicativo ZOOM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61bc36f
para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio
proferida nos autos.
eletrônico:
Conclusão
https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe
Nesta data faço conclusos os presentes autos.
Intime-se o autor através de seu procurador.
Em 06/05/2021.
Notifique-se o reclamado, via postal.
ADRIANO LANINI DE CASTRO
Aguarde-se a audiência.
JUIZ DE FORA/MG, 06 de maio de 2021.
DECISÃO- Pje
KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
VISTOS OS AUTOS.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual requer o reclamante,
dentre outros aspectos, a rescisão indireta do contrato de trabalho,
com pedido de tutela antecipada para que se determine à
reclamada que proceda à anotação da data de saída na CTPS
obreira, possibilitando sua recolocação no mercado.
O instituto processual da tutela de urgência é disciplinado pelo
artigo 300 do novo CPC, que a autoriza, de modo parcial ou total,
quando o juízo, diante de prova inequívoca, convença-se da
verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, e ainda, desde que não
haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Não é todavia essa a hipótese dos autos.
Com feito, considerando que a exclusividade não é requisito da
Processo Nº ATSum-0011035-70.2019.5.03.0037
AUTOR
OSWALDO AUGUSTO BALDUTTE
ADVOGADO
SANDRO ALVES TAVARES(OAB:
96706/MG)
ADVOGADO
THOMAZ FERNANDES
BARBOSA(OAB: 159554/MG)
ADVOGADO
IAGO MENDES CALMETO DE
OLIVEIRA(OAB: 182774/MG)
RÉU
MGSEG VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
CAIO ANDRADE ALCANTARA(OAB:
143417/MG)
ADVOGADO
VITOR GOMES ALCANTARA(OAB:
193171/MG)
ADVOGADO
ORLANDO TADEU DE
ALCANTARA(OAB: 36666/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGSEG VIGILANCIA LTDA
relação de emprego e, ainda, que o pedido de tutela antecipada não
inclui que seja decretada a rescisão indireta, com a expedição de
guias ou alvará para o saque do FGTS e habilitação no seguro
PODER JUDICIÁRIO
desemprego, não vislumbro o necessário periculum in mora,
JUSTIÇA DO
requisito indispensável para o deferimento da medida pleiteada.
Portanto, por ora, ante a necessidade da formação do contraditório,
INDEFIRO a tutela de urgência pretendida, por reputar não
preenchidos os pressupostos legais da medida liminar vindicada,
cujo requerimento poderá ser renovado em audiência.
Lado outro, considerando a suspensão das atividades
presenciais e que a audiência designada será realizada de
forma virtual, o reclamante deverá proceder à degravação de
cada mídia indicada na petição inicial - já regularmente juntada
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b82c4
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, a existência de saldo na conta
judicial de Id 31f8dd2 e na conta referente ao depósito recursal
(Id d436806), respectivamente no valor de R$42,47 e R$168,35 ,
conforme dados obtidos no site do Banco do Brasil. DOU FÉ. Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166438