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TRT3 28/10/2020 -Pág. 1223 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020

1223

O caráter da relação jurídica existente entre as partes decorre dos
próprios intuitu personae critérios para admissão de motoristas,

Confirma ainda o caráter oneroso da relação jurídica havida, o fato

conforme estabelecidos pela ré. Nesse sentido, a testemunha

de que a reclamada enviava mensagens aos motoristas, com

Gustavo Cesário Mota depõe que "o cadastro para começar a

incentivos e promessa de pagamentos extras e bônus àqueles que

operar é feito pelo próprio motorista com o preenchimento de dados

cumpriam as metas estipuladas, como número de horas viajadas

pessoais e fotografias de documentos e envia para a plataforma, a

por dia, dentre outros requisitos (Id b747d90).

qual encaminha para o denatran, de modo que se os documentos
forem verdadeiros ele está liberado para operar; que não há
treinamento para o motorista, sendo que se o denatran der o "ok" o
motorista está liberado..." (Id daedd9d ).

O requisito da não eventualidade também pode ser verificado nos
Não obstante as alegações defensivas, não se pode confundir a

autos, tendo em vista restar incontroverso o período de atuação do

impessoalidade existente na relação motorista-passageiro com a

reclamante junto à reclamada, de 13/08/2019 a 07/08/2020, a

pessoalidade da relação 99 Tecnologia Ltda.-motorista. O

revelar que o reclamante prestou o serviço de forma habitual e

consumidor é cliente da plataforma digital, não lhe sendo facultada

contínua neste período. Em acréscimo, a testemunha Péricles

a escolha do motorista, como, em geral, ocorre com outros tipos de

Abalen Dias Ribeiro informa que: "o depoente pode recusar tantas

serviços. Já a relação 99 Tecnologia Ltda.-motorista é marcada pela

corridas quantas quiser, sendo que única consequência é a redução

infungibilidade na escolha do motorista que prestará serviços à

da sua taxa de desempenho; que a taxa de desempenho impacta

empresa.

apenas a participação do depoente em promoções; que no caso de
o motorista aceitar a corrida e depois disso cancelá-la, e de repetir
esse procedimento várias vezes, a reclamada tem um sistema de
punição que consiste em impedir que o motorista receba chamadas

A onerosidade também se encontra presente, pois o reclamante

por alguns minutos; que se o motorista continuar cancelando as

recebia da reclamada a devida contraprestação pelo serviço

corridas já aceitas, o tempo em que fica sem poder receber

executado, como comprova o documento de Id d87ba6c, que

chamadas vai aumentando... ...que há promoções em que, por

contém informações, orientações e instruções gerais da reclamada.

exemplo, a reclamada diz que garantirá ao motorista o valor líquido

Aliás, era a reclamada quem fixava o preço, assim como o

de R$400,00, caso ele faça um número de corridas determinado,

percentual a ser aferido pelo motorista em cada viagem. Nesse

por exemplo, 15, e fique um número mínimo de horas , por exemplo,

sentido, informa a testemunha Péricles Abalen Dias Ribeiro "que o

uma ou duas horas, mas o depoente on line não é obrigado a

depoente não pode cobrar o preço que quiser pelas corridas; que o

aceitar a promoção... ...que se o motorista fraudar uma promoção

preço é fixado pela ré" (Id 92a4bf3).

ou fizer corridas combinadas, ou cancelar um número excessivo de
corridas já aceitas, pode ser suspenso ou bloqueado
temporariamente pela reclamada" (Id 92aebf3), depoimento que
atesta a vigilância da reclamada em relação à atuação profissional

E a testemunha Gustavo Cesário Mota depõe que: "há uma tarifa

habitual do motorista.

mínima estipulada pela 99, aproximadamente R$ 6,50; que não há
cadastro de dados bancários pelo motorista; que o motorista recebe
por meio de um cartão de crédito pré-pago; que o motorista escolhe
com qual opção de pagamento quer trabalhar, retirando "em

Deste modo, na esteira da teoria dos fins do empreendimento, não

dinheiro", por exemplo; que esse cartão físico é fornecido pela

há dúvida de que o trabalho prestado pelo reclamante, no transporte

Paypaxx, que é uma empresa que tem contrato com a ré" (Id

de pessoas, se insere na atividade econômica principal da

daeddad).

reclamada, não se tratando de algo eventual ou transitório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158475

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