2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
1473
BRADESCO S.A. Dou provimento parcial ao recurso ordinário
ordinário do reclamante MÁRLIO MILAN CANDIAN para: 1- fixar
do reclamante MÁRLIO MILAN CANDIAN para: 1- fixar o marco
o marco prescricional da pretensão ao pagamento dos reflexos
prescricional da pretensão ao pagamento dos reflexos do
do auxílio-alimentação em FGTS em 24/07/1989, mas manter a
auxílio-alimentação em FGTS em 24/07/1989, mas manter a
improcedência do pedido; 2- estender a condenação ao
improcedência do pedido; 2- estender a condenação ao
pagamento de uma hora extra, pela fruição parcial do intervalo
pagamento de uma hora extra, pela fruição parcial do intervalo
intrajornada, a todo o período contratual não prescrito (até a
intrajornada, a todo o período contratual não prescrito (até a
suspensão do contrato de trabalho), observados os dias em
suspensão do contrato de trabalho), observados os dias em
que o autor trabalhou mais de seis horas diárias, e reflexos em
que o autor trabalhou mais de seis horas diárias, e reflexos em
RSR (incluídos sábados e feriados), e com estes, em férias
RSR (incluídos sábados e feriados), e com estes, em férias
mais 1/3, gratificação natalina, PLR e FGTS; 3- determinar o
mais 1/3, gratificação natalina, PLR e FGTS; 3- determinar o
pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$
pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$
20.000,00, a ser atualizada na forma da Sumula 439 do TST.
20.000,00, a ser atualizada na forma da Sumula 439 do TST.
Determinou, ainda, a suspensão da exigibilidade da obrigação
Determino, ainda, a suspensão da exigibilidade da obrigação
imposta ao reclamante de pagar honorários de sucumbência, a
imposta ao reclamante de pagar honorários de sucumbência, a
qual só poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes
qual só poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo
-se a obrigação, passado esse prazo. Acresceu à condenação o
-se a obrigação, passado esse prazo. Acresço à condenação o
valor de R$ 25.000,00, com custas adicionais, pelo reclamado,
valor de R$ 25.000,00, com custas adicionais, pelo reclamado,
no importe de R$ 500,00.
no importe de R$ 500,00.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2020.
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Relatora
BELO HORIZONTE/MG, 05 de junho de 2020.
Acórdão
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente a Exma. Procuradora Adriana Augusta de Moura Souza,
representante do Ministério Público do Trabalho, tendo feito
sustentação oral a advogada Eduarda de Oliveira Trindade,
computados os votos do Exmo. Desembargador Antônio Carlos
Rodrigues Filho e do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de
Castro, JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu
dos recursos ordinário interpostos pelas partes e, no mérito,
sem divergência, negou provimento ao apelo do reclamado
BANCO BRADESCO S.A. Deu provimento parcial ao recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151933
SUELEN SILVA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0010307-65.2018.5.03.0004
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
OLIVIO GABRIEL FERREIRA
ADVOGADO
FERNANDO BENTO DE
ARAUJO(OAB: 73455/MG)
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CORREA
SANTOS(OAB: 84377/MG)
ADVOGADO
JONATHAN LEMOS
BRASILEIRO(OAB: 102080/MG)
RECORRENTE
PRO DOMO CONSTRUTORA LTDA. ME
ADVOGADO
MARIA PAULA FERREIRA
FELIPETO(OAB: 60872/MG)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA
FAGUNDES(OAB: 145014/MG)
ADVOGADO
NILO MATHEUS DE BARROS
FREITAS(OAB: 163864/MG)
RECORRIDO
OLIVIO GABRIEL FERREIRA
ADVOGADO
FERNANDO BENTO DE
ARAUJO(OAB: 73455/MG)