2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5535
Processo Nº ATOrd-0010150-76.2019.5.03.0095
AUTOR
JULIO CESAR DE PAIVA
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE DE
MATTOS(OAB: 157586/MG)
ADVOGADO
ERMANE DE JESUS DIAS
CAMPRAS(OAB: 147210/MG)
RÉU
DOCES CASEIROS ABGAIL LTDA
RÉU
WADAMIC INDUSTRIA E COMERCIO
DE DOCES LTDA
ADVOGADO
MARCIO TULIO RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 63625/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WADAMIC INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA
DESPACHO PJE
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
1) Defiro o pedido retro e determino a expedição de ofício à
JUSTIÇA DO TRABALHO
CEF/Santa Luzia/MG, para que coloque à disposição do Banco:
Caixa Econômica Federal, Agência: 0620; CONTA CORRENTE:
707-8, Operação 003, de Marco Antônio Freitas Advogados,
INTIMAÇÃO
CNPJ: 19.295.603/0001-96, OS VALORES CONSTANTES NO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ALVARÁ DE ID 85364f5, CUJA CÓPIA DEVERÁ SER ANEXADA
NO OFÍCIO, no prazo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, EM FACE
DESPACHO
DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE
PROCESSUAL, DEVENDO SER ENVIADA CÓPIA DO MESMO
Vistos, etc...
AO BANCO DESTINATÁRIO, PARA CUMPRIMENTO, COM
O processo já foi devidamente retirado de pauta e cancelada a
URGÊNCIA.
respectiva audiência de INSTRUÇÃO, em cumprimento à recente
A
autenticidade
do
documento
DEVERÁ,
Resolução do CNJ e determinação correlata deste Egrégio
OBRIGATORIAMENTE, ser verificada pelo site:
Regional.
https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) junto
Nova data da audiência de INSTRUÇÃO será oportunamente
à assinatura eletrônica.
comunicada às partes, tão logo seja definida por este Juízo.
Fica desde já ciente de que a recusa no reconhecimento da
Dê-se ciência às partes.
assinatura eletrônica, bem como, o descumprimento da
SANTA LUZIA/MG, 15 de abril de 2020.
determinação constante deste documento, configurará CRIME
DE DESOBEDIÊNCIA, conforme art. 330 do Código Penal
PEDRO MALLET KNEIPP
Brasileiro.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
2) APÓS RESPOSTA AO OFÍCIO SUPRA, os autos deverão voltar
conclusos, para prosseguimento da liquidação/execução com
relação ao crédito remanescente. Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA LUZIA/MG, 15 de abril de 2020.
Processo Nº ATOrd-0012154-91.2016.5.03.0095
WANDERSON DE CASTRO
OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RÉU
BELOSANTA TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
FRADE(OAB: 63244/MG)
TESTEMUNHA
GEISE VIANA TORRES
TESTEMUNHA
Hermes Binda Júnior
AUTOR
PEDRO MALLET KNEIPP
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149776
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE CASTRO OLIVEIRA