2945/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
280
CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
pela CRFB/88 como autêntico direito fundamental à higiene, à
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
saúde e à segurança, pelo que, descartada a hipótese de
Ordináriarealizada em 11 de março de 2020, à unanimidade,em
cometimento de mera penalidade administrativa, seu
conhecer do recurso e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe
descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao
parcial provimento para determinar que o aviso prévio seja
pagamento de 15 minutos extras diários.
limitado ao valor de R$1.800,00. Mantido o valor arbitrado à
condenação, por ainda compatível.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
em 31/03/2020, e publicado no primeiro dia útil após o período de
Ordináriarealizada em 11 de março de 2020, à unanimidade,em
suspensão dos prazos conforme determinações contidas no Ato
conhecer dos recursos e, no mérito, sem divergência, em negar-
Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT Nº 001/2020, na Resolução CNJ Nº
lhes provimento.
313/2020 e na Portaria TRT3 GP Nº 117/2020
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
Dou fé.
em 31/03/2020, e publicado no primeiro dia útil após o período de
BELO HORIZONTE/MG, 31 de março de 2020.
suspensão dos prazos conforme determinações contidas no Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT Nº 001/2020, na Resolução CNJ Nº
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
313/2020 e na Portaria TRT3 GP Nº 117/2020
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de março de 2020.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Processo Nº ROT-0010998-95.2019.5.03.0052
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
POSTO FILINTO DE ANDRADE LTDA
- ME
ADVOGADO
ARTUR SOARES MACHADO
NETO(OAB: 64903/MG)
RECORRIDO
LUCAS ALMEIDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAELA GARCIA MONTEIRO
ZAMPIER(OAB: 167336/MG)
ADVOGADO
FABRICIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 93593/MG)
TESTEMUNHA
MAYCON ESTEVES DO REGO
Processo Nº ROT-0010998-95.2019.5.03.0052
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
POSTO FILINTO DE ANDRADE LTDA
- ME
ADVOGADO
ARTUR SOARES MACHADO
NETO(OAB: 64903/MG)
RECORRIDO
LUCAS ALMEIDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAELA GARCIA MONTEIRO
ZAMPIER(OAB: 167336/MG)
ADVOGADO
FABRICIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 93593/MG)
TESTEMUNHA
MAYCON ESTEVES DO REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- POSTO FILINTO DE ANDRADE LTDA - ME
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO - PRESTAÇÃO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
SERVIÇOS ADMITIDA - ÔNUS DA PROVA - Admitida a prestação
de serviços, cabia ao reclamado provar que ela ocorria de modo
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
diverso da relação de emprego, ônus do qual não se desvencilhou.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO - PRESTAÇÃO DE
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
SERVIÇOS ADMITIDA - ÔNUS DA PROVA - Admitida a prestação
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
de serviços, cabia ao reclamado provar que ela ocorria de modo
Ordináriarealizada em 11 de março de 2020, à unanimidade,em
diverso da relação de emprego, ônus do qual não se desvencilhou.
conhecer do recurso e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe
parcial provimento para determinar que o aviso prévio seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149259