2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
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especificados na fundamentação, para condenar a Reclamada
declarava aptidão obreira para o desempenho de suas funções,
SPAL ao pagamento das parcelas constantes da conclusão da
durante todo o período laboral e quando ocorreu a demissão o
decisão e determinou que, ao trânsito em julgado, deverá a
Demandante recusou-se a passar pelo exame médico demissional.
Secretaria da Vara providenciar a retificação dos registros
Pugna pela exclusão da condenação.
processuais, para excluir do pólo passivo da lide a empresa
"Companhia Fluminense de Refrigerantes".
Ao exame.
Recurso Ordinário apresentado pela Companhia Fluminense de
O Autor foi admitido em 07.10.2008 e dispensado em 29.08.2017,
Refrigerantes incorporada por SPAL Indústria Brasileira de Bebidas
por justa causa. Afirmou na petição inicial que a partir dos dois
S.A. (f. 384/389). Preparo Recursal (f. 390/393)
últimos anos de trabalho passou a ser acometido de fortes dores na
coluna lombar e nos joelhos, decorrente do labor excessivo e
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante (f. 394/399).
exaustivo, uma vez que no desempenho de suas atribuições
movimentava grande volume de mercadorias no momento das
Contrarrazões das Reclamadas (f. 405/408). O Reclamante, embora
entregas, o que demandava esforço físico intenso e movimentos
regularmente intimado para apresentar contrarrazões (vide f.
repetitivos, com levantamento de peso acima do que poderia ser
401/403), quedou-se inerte.
suportado pelo seu corpo, sem contar nas péssimas condições de
conforto e ergonomia do caminhão utilizado nas viagens, o que
Dispensada a manifestação prévia, por escrito, da Procuradoria do
acabou por contribuir para os problemas de saúde que surgiram no
Trabalho.
curso do contrato de trabalho. Cita que a concausa, prevista na Lei
8.213/91, artigo 21-I, entre doença e condições de trabalho, é
É, em síntese, o relatório.
evidente.
JUÍZO DE Admissibilidade
Pois bem.
Conheço os recursos ordinários apresentados pelos litigantes, uma
O pagamento da indenização por danos materiais, encontra amparo
vez que presentes os requisitos subjetivos e objetivos de
no art. 950/CC, que preconiza: "Se da ofensa resultar defeito pelo
admissibilidade.
qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se
lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das
JUÍZO DE MÉRITO
despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da
convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu".
Dispõe ainda o parágrafo único do mesmo dispositivo legal que, o
DOENÇA OCUPACIONAL
prejudicado, se preferir, poderá pleitear que a indenização seja
arbitrada e paga de uma só vez, sendo, portanto, uma faculdade do
Insurge-se a Ré contra a condenação ao pagamento de indenização
Juízo o seu deferimento.
por danos morais em razão de doença ocupacional. Alega que o
recorrido, como ajudante de entregas, auxilia nas entregas de
No caso, com a inicial veio a ressonância magnética da coluna
produto, faz carga e descarga, realiza a leitura de mapas e de ruas.
lombossacra (f. 21), realizada em 02.12.2016, onde se concluiu pelo
Afirma que na descarga são utilizados carrinhos existentes nos
diagnóstico obreiro de "injúria dos ligamentos interespinhosos", nos
caminhões. Argumenta que o afastamento se deu por 12 dias
níveis L2/L3 a L4/L5. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
(01.12.2016 a 12.12.2016) e, por isto, não havia razão para
emitido em 01.12.2016 (f. 102) atestou que o Reclamante estava
encaminhamento ao INSS. Salienta que correta está o Parecer do
plenamente apto para a função de ajudante de entregas.
Assistente Técnico, pois as atenuações praticadas com uso de
carrinhos protegem os efeitos dos riscos ocupacionais, com ritmo e
Determinada a realização de perícia para apuração das condições
organização das tarefas, sem sobrecargas extenuantes sobre o
ergonômicas do trabalho realizado pelo Reclamante (vide ata de f.
indivíduo. Relata que sempre exigiu exame médico periódico, que
273). A perícia do Engenheiro e Segurança do Trabalho foi juntada
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