2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
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RECURSO DE REVISTA
implica mera infração administrativa, sendo devidas horas extras e
0012111-80.2015.5.03.0131 -RO/RR
reflexos, a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: E-RR -
10ª Turma
688500-25.2008.5.09.0652, Relator Ministro: Horácio Raymundo de
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Senna Pires, Data de Julgamento: 16/06/2011, SBDI-I, Data de
RECORRIDOS: ESTER NUNES SA CORDEIRO e ITAÚ
Publicação: DEJT 24/06/2011; E-ED-RR-43900-23.2007.5.01.0038,
UNIBANCO S.A.
Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, SBDI-I, DEJT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
09/04/2010); E-RR - 46500-41.2003.5.09.0068, Relatora Ministra:
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 16/05/2018;
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-I, DEJT 12/03/2010.
recurso interposto em 25/05/2018), devidamente preparado (custas
Fica, assim, superado o aresto válido que adota tese diversa, bem
- ID. c55983e - Pág. 1; depósitos recursais - IDs. 2ca3c77 - Pág. 1 e
como restam afastadas as violações apontadas.
8815ba9 - Pág. 1), e está regular a representação processual.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
TRANSCENDÊNCIA
O aresto proveniente de Turma do C. TST, órgão não mencionado
Nos termos do art. 896-A, § 6º, da CLT, não compete aos Tribunais
na alínea "a" do art. 896 da CLT, não se presta ao confronto de
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
teses.
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
CONCLUSÃO
econômica, política, social ou jurídica.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
Publique-se e intime-se.
INTERVALO 15 MINUTOS MULHER
Assinatura
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
BELO HORIZONTE, 3 de Outubro de 2018.
em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
Márcio Flávio Salem Vidigal
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
Desembargador(a) do Trabalho
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
O acórdão recorrido está em consonância com a iterativa
Decisão
jurisprudência do C. TST, ao reconhecer a constitucionalidade e a
aplicabilidade do artigo 384 da CLT, vigente à época em que foi
pactuado o contrato de trabalho em exame. Ao garantir o descanso
apenas às mulheres, o referido dispositivo legal não ofende o
princípio da isonomia, em razão das desigualdades inerentes às
jornadas das trabalhadoras em relação àquelas cumpridas pelos
trabalhadores (E-ED-ED-RR-500000-48.2009.5.09.0002, Relator
Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 02/08/2012,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: 10/08/2012; E-RR-688500-25.2008.5.09.0652, Relator
Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento:
16/06/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: 24/06/2011; E-RR-688500-25.2008.5.09.0652,
Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de
Julgamento: 16/06/2011, Subseção I Especializada em Dissídios
Processo Nº RO-0010415-63.2017.5.03.0058
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE PIMENTA
LTDA SICOOBCREDIPIMENTA
ADVOGADO
OSWANDER FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52561/MG)
RECORRENTE
SANZIO ANDRIGO DE SOUZA
ADVOGADO
WESLEY AFONSO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 154363/MG)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE PIMENTA
LTDA SICOOBCREDIPIMENTA
ADVOGADO
OSWANDER FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52561/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO ROLLA DE
VASCONCELLOS(OAB: 91744/MG)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA CORREA
CAMARGO COSTA(OAB: 74878/MG)
RECORRIDO
SANZIO ANDRIGO DE SOUZA
ADVOGADO
WESLEY AFONSO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 154363/MG)
Individuais, Data de Publicação: 24/06/2011).
Intimado(s)/Citado(s):
Além disso, a jurisprudência do C. TST firmou-se no sentido de que
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
PIMENTA LTDA SICOOBCREDIPIMENTA
- SANZIO ANDRIGO DE SOUZA
o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT não
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