2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
1844
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de
Castro, presente a Exma. Procuradora Lutiana Nacur Lorentz,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados
os votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e da Exma.
Juíza convocada Sabrina de Faria Froes Leão (substituindo o
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos
Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence), JULGOU o presente
pelas partes e, no mérito, nego provimento ao recurso do réu e
processo e, unanimemente, conheceu dos Embargos de
provejo, parcialmente, o apelo da autora, para (a) estabelecer
Declaração opostos pelas partes e, no mérito, sem divergência,
que a participação nos lucros integra a remuneração mensal a
negou provimento ao recurso do réu e proveu, parcialmente, o
base de 1/12 do montante total quitado anualmente,
apelo da autora, para (a) estabelecer que a participação nos
observando-se o valor integral da verba, sem os descontos
lucros integra a remuneração mensal a base de 1/12 do
previdenciários e fiscais, (b) esclarecer que as horas extras,
montante total quitado anualmente, observando-se o valor
trabalhadas e intervalares, apresentam reflexos em RSR,
integral da verba, sem os descontos previdenciários e fiscais,
incluindo sábados e feriados, e (c) fixar que a repercussão da
(b) esclarecer que as horas extras, trabalhadas e intervalares,
participação nos lucros sobre as horas extras levará em conta
apresentam reflexos em RSR, incluindo sábados e feriados, e
o valor da parcela principal acrescida da repercussão nos
(c) fixar que a repercussão da participação nos lucros sobre as
repousos semanais remunerados.
horas extras levará em conta o valor da parcela principal
acrescida da repercussão nos repousos semanais
remunerados.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
ACÓRDÃO
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Relatora
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
Fundamentos pelos quais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123609
04.09.2018 (divulgada no dia 03.09.2018).