2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
IGOR RESENDE MACHADO(OAB:
111890/MG)
G12 - ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
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autocomposição ou evitar o ajuizamento de uma ação infundada.
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
- ROGERIO SOUZA DUARTE
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para declarar seu legítimo interesse de agir, para afastar a extinção
do processo e determinar o retorno dos autos à instância de origem
para prosseguimento do feito.".
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
23/05/2018 (publicada no dia útil posterior, 24/05/2018).
PROCESSO nº 0010178-82.2018.5.03.0029 (RO)
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
RECORRENTE: ROGERIO SOUZA DUARTE
Vívian Aziz Teixeira
RECORRIDO: G12 - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Analista Judiciária
Acórdão
Processo Nº RO-0010178-82.2018.5.03.0029
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
ROGERIO SOUZA DUARTE
ADVOGADO
ANDRE VELLOSO HENRIQUES(OAB:
118351/MG)
ADVOGADO
IGOR RESENDE MACHADO(OAB:
111890/MG)
RECORRIDO
G12 - ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- G12 - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, DO CPC.
CABIMENTO. Segundo o brocardo latino iura novit curia, o juiz
deve conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria
autoridade. Assim, ainda que a parte tenha formulado pedido com
fulcro em norma jurídica diversa, mas encontrando tal pleito
previsão no ordenamento jurídico vigente, o pedido deve ser
PROCESSO nº 0010178-82.2018.5.03.0029 (RO)
conhecido. No caso dos autos, a pretensão inicial tem previsão no
art. 381, incisos II e III, do CPC, e diante da necessidade de
RECORRENTE: ROGERIO SOUZA DUARTE
priorização da solução consensual dos conflitos (artigos 3º, §2º, do
CPC e 764, §1º, da CLT), é cabível a produção antecipada de
RECORRIDO: G12 - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
provas na hipótese em apreço, o que poderá inclusive favorecer a
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119413