1532/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTUS LEGIS
ANA CAROLINA ANDRADE
MENDES(OAB: 120950)
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869)
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
74235)
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
244
ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMÉRCIO - MG
PARTE CONTRÁRIA: ATIVA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
RELATOR: MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Os pressupostos que autorizam o manejo dos Embargos de
PROCESSO nº 0011356-62.2013.5.03.0087 (RO)
Declaração são aqueles previstos nos incisos I e II do artigo 535 do
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BETIM
CPC, sendo que, nos termos legais, há omissão quando o Juízo
RECORRIDO: CARLOS GUILHERME DE LIMA GARCIA
deixa de apreciar algum pedido, contradição existe quando há
RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUCAS VANUCCI LINS
divergência a respeito do mesmo assunto no julgado e
EMENTA:
SUBSIDIÁRIA.
obscuridade, quando o decisum é confuso ou ininteligível, a ponto
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Administração Pública (tomadora
de impossibilitar a sua compreensão. Contudo, não tendo sido
dos serviços) poderá ser excepcionalmente condenada a cumprir
comprovada nenhuma dessas espécies de defeito a inquinar o
as obrigações trabalhistas assumidas pelos prestadores de
decisório
serviços contratados (real empregador), quando constatado, no
Declaratórios opostos pela
RESPONSABILIDADE
embargado, não há como prover os Embargos
parte.
caso concreto, o descumprimento da legislação concernente ao
dever de fiscalização.
DECISÃO: A Oitava Turma, à unanimidade, conheceudos
Embargos Declaratórios aviados; no mérito, sem diverêcia, negou-
DECISÃO: A Oitava Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
lhes provimento.
interposto pelo Reclamado, rejeitou a preliminar de ilegitimidade
passiva e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT, dia 08.08.2014
(divulgada no dia 07.08.2014).
Certifico que esta matéria foi publicada no DEJT, dia 08.08.2014
(divulgada no dia 07.08.2014).
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2014
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2014
ALBA FATIMA SCARPELLI REIS
Acordao
ALBA FATIMA SCARPELLI REIS
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0011507-08.2013.5.03.0029
Relator
Márcio Ribeiro do Valle
RECORRENTE
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMERCIO-MG
ADVOGADO
Renato Faria Rodrigues(OAB: 100189)
RECORRIDO
ATIVA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
AMANDA LEAO DE TOLEDO(OAB:
0104056)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO nº 0011507-08.2013.5.03.0029 (ED)
EMBARGANTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS,
SERVIÇOS E TURISMO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77685
Certifico que às 8h30min do dia 06 de agosto de 2014, no 10o.
andar do edifício-sede do Tribunl Regional do Trabalho da
Terceira Região, Secretaria da Oitava Turma, sob a Presidência
do Exmo. Desembargador Mácio Ribeiro do Valle, foi realizada a
audiência de Publicação dos seguintes acórdãos. Endereço para
decurso do prazo: Av. do Contorno n. 4.631, térreo. Bairro
Funcionários. (fone: 3228.7156 - 3228.7150)
Processo Nº ED-0000007-54.2013.5.03.0025
Processo Nº ED-00007/2013-025-03-00.4
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
25a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Marcio Ribeiro do Valle
Banco Santander (Brasil) S.A
Fernando de Oliveira Santos(OAB: MG
89876B)
Andre Silva Santos
Bruno Coura de Mendonca(OAB: MG
108896)