3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
606
intercorrente, a contar da ciência daquela decisão (ID. a15254b -
execução, nos termos do voto do Desembargador Relator, seguido
Pág. 1).
pelas Desembargadoras Eliney Veloso e Adenir Carruesco.
Contudo, após aludida intimação, a parte veio aos autos por
Obs.: Representando o Ministério Público do Trabalho, o
diversas vezes a fim de indicar meios para a satisfação do crédito,
Excelentíssimo Senhor Procurador Regional do Trabalho Bernardo
dentre os quais alguns, inclusive, foram acatados pelo juízo, embora
Leôncio Moura Coelho. A Excelentíssima Senhora Desembargadora
tenham restado infrutíferos, conforme são exemplos as
Adenir Carruesco presidiu a Sessão.
manifestações de ID's 220be95, 8fb5810 e e557ad4, esta última
Plenário Virtual, terça-feira, 09 de agosto de 2022.
datada de 13/07/2021.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
Nesse quadro, entendo que, diversamente do que consigna decisão
agravada, o Exequente não deixou de cumprir determinação judicial
para impulsionar a execução por período superior a dois anos em
data posterior a 11/11/2017, notadamente porque manifestou-se
TARCISIO REGIS VALENTE
nesse sentido antes do decurso do prazo prescricional, não se
Relator
havendo de falar, portanto, em inércia de sua parte.
Pelo exposto, dou provimento ao agravo de petição interposto pelo
Exequente para afastar a prescrição intercorrente pronunciada e
DECLARAÇÕES DE VOTO
determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da
execução, como se entender de direito.
CUIABA/MT, 17 de agosto de 2022.
CONCLUSÃO
MONICA LOVATO
Diretor de Secretaria
Pelo exposto, conheço do agravo de petição interposto pelo
Exequente, e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a
prescrição intercorrente pronunciada e determinar o retorno dos
autos à origem para o prosseguimento da execução, nos termos da
fundamentação supra.
Processo Nº AP-0124100-86.2005.5.23.0066
Relator
TARCISIO REGIS VALENTE
AGRAVANTE
Espólio de Reinaldo Grabowski, CPF:
714.474.409-78
ADVOGADO
RODRIGO ANNONI PAZETO(OAB:
7324/MT)
ADVOGADO
BRUNA LUIZA SOARES DE
SOUZA(OAB: 26949-O/MT)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DA SILVA
AGRAVADO
JOSE MIGUEL SEKULA
ACÓRDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ISSO POSTO:
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 23ª Região, na 25ª Sessão Ordinária, realizada nesta
JUSTIÇA DO TRABALHO
data, de forma híbrida, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do
agravo de petição interposto pelo Exequente, e, no mérito, dar-lhe
provimento para afastar a prescrição intercorrente pronunciada e
determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187181
PROCESSO nº 0124100-86.2005.5.23.0066 (AP)