1489/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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FRANCISCO ANTONIO CELESTINO BARROS, Reclamante, e
BANCO DO BRASIL S/A (INCORPORADOR DO BANCO DO
ESTADO DO PIAUÍ S/A), Reclamado.
Fica o (a) reclamante notificada acerca da decisão prolatada nos
vertentes autos, ID 43d18ce.
Ausentes as partes e seus procuradores.
A seguir, a MM. Juíza proferiu a seguinte DECISÃO:
Teresina, 5 de junho de 2014.
LEILA MARIA DE ARAÚJO MARQUES ALCANTARA
1. R E L A T Ó R I O
Intimação
Processo Nº RTOrd-0080665-66.2014.5.22.0004
AUTOR
FRANCISCO ANTONIO CELESTINO
BARROS
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO CASTELO
BRANCO FREITAS(OAB: 3180)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328)
FRANCISCO ANTONIO CELESTINO BARROS, qualificado nos
autos, ajuizou a Reclamação Trabalhista em face de BANCO DO
BRASIL S/A (INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO
PIAUÍ S/A), juntando documentos e o instrumento de mandato.
Aduziu, em síntese, que foi contratado pelo Banco do Estado
do Piauí S/A (o qual foi sucedido pelo Banco do Brasil S/A) em
07.02.1986 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços
Bancários, classe “A”, sendo que a última promoção lhe
PODER JUDICIÁRIO
concedida foi em 1989, quando foi enquadrado na classe “B”
de seu cargo, e que ainda está trabalhando para o Reclamado,
todavia, argumentou que não lhe foram deferidas todas as
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
promoções a que fazia jus em face desta relação empregatícia.
Requereu a procedência da presente reclamatória para
incorporar as promoções pleiteadas nas suas respectivas
datas, com a condenação do Reclamado no pagamento das
4ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA
diferenças salariais e respectivos reflexos nas demais verbas
trabalhistas decorrentes desta pretensão promocional. Por fim,
pede os benefícios da justiça gratuita e a condenação do
Av. Miguel Rosa, 3728, Fórum Des. Jesus Fernandes de
Reclamado em honorários advocatícios.
Oliveira - Teresina - PI, 64.001-490
O Reclamado apresentou defesa requerendo, inicialmente, o
acolhimento da prejudicial de prescrição (total e parcial).
ATA DE AUDIÊNCIA no Processo nº 008066566.2014.5.22.0004
No mérito, requereu que sejam julgados improcedentes os
pedidos formulados na presente ação pelos fatos e motivos
relatados em sua defesa. Juntou documentos e o instrumento
de mandato.
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e
Em audiência foram dispensados os depoimentos das partes,
catorze, às 08:10 horas, estando aberta a audiência na 4ª VFT de
sendo encerrada a instrução, em face de ausência de outras
Teresina – PI, com a presença da Exma. Sra. Juíza do Trabalho,
provas a produzir. Razões finais remissivas. Recusadas todas
Dra. BASILIÇA ALVES DA SILVA, foram apregoados os litigantes:
as propostas de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76025