Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 1535 »
TRT21 01/02/2023 -Pág. 1535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 01/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023

1535

Ademais, como bem assinalou o juízo a quo, na decisão de ID.

compreende-se que aqueles que figuram no polo passivo da

1a70d14 (fls. 369/370), "Revela-se adequada a cobrança frente à

referida demanda - e, portanto, são responsáveis pelo

sócia das empresas acionadas. Com efeito, o desfazimento do ato

adimplemento do crédito trabalhista nela reconhecido - devem ser

de penhora determinado na sentença que solucionou o incidente

também responsabilizados pelos honorários advocatícios de

ocorreu em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas.

sucumbência reconhecidos nos presentes Embargos de Terceiros,

Portanto, adequada a responsabilização dos sócios caso inexistente

os quais, repita-se, foram ajuizados unicamente em virtude do não

bens das empresas para satisfação do crédito da parte obreira." (fl.

pagamento do crédito trabalhista e da efetivação da penhora, com

369).

vistas a sua quitação.

Ora, a agravante foi incluída no polo passivo da execução

Assim, não subsiste razão para a exclusão da agravante no polo

promovida nos autos da Reclamação Trabalhista - RT n. 0000256-

passivo da presente execução, razão pela qual nego provimento ao

96.2015.5.21.0004, ajuizada pela Sra. Maria Camila de Araújo Lima

apelo.

Costa em face das empresas Dois M Construções e

III - CONCLUSÃO

Empreendimentos Ltda., Metro Quadrado Construções e

Ante o exposto, conheço do Agravo de Petição e, no mérito, nego-

Empreendimentos Ltda., Mar Aberto Construções e

lhe provimento.

Empreendimentos EIRELI e Personale Petrópolis Construções e

Acórdão

Incorporações Ltda.

Isto posto, em sessão de julgamento realizada nesta data, sob a

Nos referidos autos, foi realizada pesquisa pela Vara de Origem,

Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo

conforme documento de ID. e496d04 da RT 0000256-

Luís Espíndola Borges, com a presença da Excelentíssima Senhora

96.2015.5.21.0004 (fls. 747/750), havendo informação colhida pelo

Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues,

servidor responsável no sentido de que "MARIA DE FATIMA

do Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes e

CANTIDIO MOTA (Cpf: 094.534.824-04), terceira estranha ao

do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª

processo, figura como procuradora financeira da executada DOISM

Região, Dra. Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos,

CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Em pesquisa ao

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores

SERPRO, verifiquei que ela é ex-sócia da executada MAR ABERTO

Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do

CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, excluída em

Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por

05/05/2016.".

unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por

Considerando tal informação, o juízo de origem, nos citados autos,

unanimidade, negar provimento ao agravo de petição.

entendeu que "Ao mais, a certidão do Oficial de Justiça - Id

Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da

e496d04, após diversas consultas eletrônicas atestando que a Sra.

Turma votou no presente processo para compor o "quorum"

Maria de Fátima Cantídio Mota e Rose Marie da Silva Cantídio, são

mínimo. Não participou, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor

sócias retirantes das empresas executadas, tendo sido excluídas

Desembargador José Barbosa Filho, por se encontrar em gozo de

em 05.05.2016 e 16.06.2015, respectivamente. Concernente às

férias regulamentares. Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz

citadas sócias, pugna a autora por sua inclusão na lide, o que

Gustavo Muniz Nunes (Resolução Administrativa nº 005/2022).

merece acolhida ma vez que a responsabilidade alcança o período

Natal/RN, 31 de janeiro de 2023.

da reclamação trabalhista auizada em 23.05.2014. Assim, intimem-

RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES

se as mencionadas sócias para se manifestarem no prazo de 15

Relator

dias, inclusive se pretendem produzir provas, devendo ser intimados

NATAL/RN, 01 de fevereiro de 2023.

os outros sócios que vem sendo executados, ante a exigência legal
do Incidente." (ID. 9d89f6b - fls. 1002/1003 da RT 0000256-

ROBERTO DE BRITO CALABRIA

96.2015.5.21.0004).

Diretor de Secretaria

Desta maneira, não resta dúvida de que o juízo condutor da
execução processada nos citados autos avaliou remanescer a
responsabilidade da agravante sobre as verbas trabalhistas em
questão. Logo, tendo em vista que os Embargos de Terceiro foram
ajuizados com o fito de promover o desfazimento da penhora
efetivada nos autos da citada RT 0000256-96.2015.5.21.0004,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195793

Processo Nº AP-0000516-66.2021.5.21.0004
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
AGRAVANTE
MARIA DE FATIMA CANTIDIO MOTA
ADVOGADO
CARLOS JOILSON VIEIRA(OAB:
1966/RN)
AGRAVADO
RAIMUNDO CANTIDIO NETO
Relator

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home