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TRT21 08/06/2021 -Pág. 857 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

857

materiais, mão de obra e gerenciamento da produção. Acrescenta

dever de motivação das decisões judiciais, à luz dos arts. 93, IX, da

que não foi analisado o ônus probatório da reclamante de

CR, 832 e 897-A da CLT e 489 do CPC, refere, ainda, o

demonstrar fraude no contrato de facção. Aduz que há necessidade

prequestionamento.

de prequestionamento de questões afetas ao poder diretivo da

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

embargante ou autonomia administrativa e econômica na empresa

para o reparo de eventual omissão, contradição ou obscuridade,

litisconsorte e das provas emprestadas juntadas em que as

sem se prestarem ao encetamento de rediscussão da matéria ou

testemunhas atestaram ingerência no processo de produção da

novo julgamento da causa.

reclamada principal pela embargante; à inspeção de qualidade do

No caso, foi suscitada omissão.

produto e aquisição de produtos prontos e acabados; à declaração

Por primeiro, convém assinalar que o prequestionamento decorre

da preposta da reclamada principal de que a empresa também

do exame da matéria não sendo vinculado à expressa indicação de

prestava serviços à Toli (Fabricato Ind. e Com. de Conf. Ltda.), de

tal ou qual norma legal ou constitucional ou ainda princípio. Desta

forma simultânea; a que o procedimento era passado pelo

forma, de logo registra-se que todo o procedimento se desenvolveu

responsável da facção contratada, IVONALDO BEZERRA DA

sob estrita observância do devido processo legal, do direito à ampla

COSTA - ME; ao material das peças produzidas pela empresa

defesa e ao contraditório e do dever de motivação das decisões.

principal, sarja e jeans, por não serem produzidas na fábrica da

Com efeito, não é o insucesso da parte, na demanda, que a autoriza

Embargante cujo maquinário não era adaptado para esse tipo de

a pretextar omissões; o exame havido foi suficiente, claro e preciso

matéria prima, enquanto a Reclamada Principal todo o maquinário

para demonstrar a responsabilidade subsidiária imputada à

para esse tipo de matéria. Pede o pronunciamento expresso acerca

embargante.

do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF) ante a declaração de

Observa-se que, no item 2.1.1 do Acórdão (Id eaa8e3d, fls. 696 a

nulidade de contrato mercantil e imputação à embargante de

699), foi registrada desde a inexistência de controvérsia sobre a

obrigação subsidiária não estabelecida em lei; e que seja

existência entre as empresas, de um contrato de facção até o

estabelecido se a "ingerência na produção" decorreu apenas do

contexto fático jurídico de sua execução. Desse contexto, apurou-

controle de qualidade dos produtos adquiridos ou de outros

se, nas palavras do representante da reclamada principal que a

elementos fáticos constantes dos autos.

Guararapes fiscalizava as condições de trabalho e o modo de

É o relatório.

confecção de roupas e finalização das peças, realizando visitas

VOTO:

mensais; repete-se o texto.
"(...)

1. Conhecimento

Cumpre, no caso presente, examinar o contexto fático-jurídico do

A litisconsorte reclamada interpôs embargos de declaração em

caso para verificar se ocorrem os aspectos indicados na decisão do

05/05/2021, tempestivamente, considerada a publicação do acórdão

IUJ para levar à descaracterização do contrato de facção e à

no dia 28/04/2021 (Certidão, Id 63ddd67). Representação regular,

responsabilidade subsidiária da contratante.

uma vez que o recurso foi subscrito pelo advogado Gáudio Ribeiro

O representante da reclamada principal, Ivonaldo Bezerra da Costa

de Paula, OAB/DF nº 49.080, com procuração e substabelecimento

- ME, conforme registro na ata de audiência (Id a92a9b2 - Pág. 2, fl.

juntados aos autos (Ids 36cb92b; c50e2f7).

598), declarou que apesar de haver contratos simultâneos com a

Por estarem baseados em omissão, os presentes embargos são

Guararapes e a Fabricatto (Toli), havia fiscalização financeira, das

aptos à espécie.

condições de trabalho e em relação "(...) ao modo de confecção de

Conheço.

roupas e finalização dessas peças. (...), com visitas mensais.
Declarou que também havia orientação sobre o modo de proceder

2. Mérito

de seus empregados na confecção de roupas quando havia alguma

A litisconsorte reclamada afirma a existência de omissão no

dificuldade no modo pelos empregados, e "(...) que havia ingerência

acórdão embargado no tocante aos aspectos que indica,

da segunda e terceira reclamadas inclusive na jornada de trabalho

destacando, quanto ao contrato entre as empresas para

dos empregados da primeira reclamada, pois havia orientação para

fornecimento de produtos, comprovação de fraude e sua

que se houvesse jornada extraordinária houvesse concessão de

responsabilização contratual da reclamada principal em relação aos

folga e não pagamento de horas extras; que houve ingerência da

custos do processo produtivo, como materiais, mão de obra e

Guararapes inclusive em relação à quantidade de empregados da

gerenciamento da produção. Nessa toada e, sob invocação do

primeira reclamada que produziriam suas confecções; que há

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167853

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