3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
fundamento no acórdão embargado, que a responsabilização
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PODER JUDICIÁRIO
subsidiária da Litisconsorte foi reconhecida e aplicada, também, por
JUSTIÇA DO
se considerar como ingerência na produção, a fiscalização e o
controle de qualidade dos produtos adquiridos com fundamento em
contrato mercantil.
Embargos de Declaração nº 0000148-51.2017.5.21.0019
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley
Resolução Administrativa 0006/2020.
de Castro
Natal, 02 de junho de 2021.
Embargante: Guararapes Confecções S.A.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Advogados: Gáudio Ribeiro de Paula e outros
Relatora
Embargado: Acórdão de Id eaa8e3d
Embargado: Ivonaldo Bezerra da Costa - ME
NATAL/RN, 08 de junho de 2021.
Advogado: Raimundo Marinheiro de Souza Filho
Embargado: Fabricatto Indústria e Comercio de Confecções de
LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
Diretor de Secretaria
Roupas - EIRELI
Advogado: Luan Paulo Mariz de Medeiros Araujo Freire
Embargado: Silvia Alves da Silva
Processo Nº RORSum-0000148-51.2017.5.21.0019
Relator
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
SILVIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLY SONALLY DE BRITO(OAB:
16509/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 15163/PB)
RECORRENTE
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
GAUDIO RIBEIRO DE PAULA(OAB:
49080/DF)
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
RAINNE TRINDADE DE
MIRANDA(OAB: 10291/RN)
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO
VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
RECORRIDO
IVONALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA
FILHO(OAB: 13460/RN)
RECORRIDO
SILVIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 15163/PB)
RECORRIDO
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
RAINNE TRINDADE DE
MIRANDA(OAB: 10291/RN)
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO
VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
RECORRIDO
FABRICATTO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES DE
ROUPAS EIRELI
ADVOGADO
LUAN PAULO MARIZ DE MEDEIROS
ARAUJO FREIRE(OAB: 11451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA ALVES DA SILVA
Advogados: Anderson Lucena Moura de Medeiros e outros
Origem: TRT - 21ª Região
1. Embargos de declaração. Omissão. Prequestionamento. Os
embargos de declaração se destinam a suprir defeitos efetivamente
existentes no julgado, sem constituir meio idôneo para revolver
questões já apreciadas, pois sua interposição não pode apartar-se
das hipóteses legais que não devem ser suscitadas pela parte
apenas pelo afã de se sobrepor ao resultado adverso ao seu
interesse (CPC, art. 1022). A existência, na decisão embargada, de
referência às provas nos autos e sua valoração para demonstrar a
irregularidade do contrato de facção, evidencia que a abordagem
pretendida pela embargante já ocorreu, de modo suficiente nada
havendo a ser complementado.
2. Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Vistos etc.
GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. interpõe embargos de
declaração em face do v. Acórdão (Id eaa8e3d) prolatado por esta
Eg. 2ª Turma no julgamento do recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo interposto pela embargante e do recurso adesivo
interposto pela reclamante, SILVIA ALVES DA SILVA, em ação
trabalhista que move contra a embargante e as reclamadas
FABRICATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA. e IVONALDO BEZERRA DA COSTA - ME.
Nas razões dos embargos (Id 134ca0a), a Guararapes alega que
não ficou evidenciada a contratação de mão de obra por empresa
interposta tendo havido omissão quanto ao contrato de facção
celebrado entre as litisconsortes, mais especificamente às cláusulas
contratuais afetas aos custos do processo produtivo, como
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