2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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partes na Ação nº 27.2016.5.21.0002">0001468-27.2016.5.21.0002. Pugna pela rejeição
(Id. nº. 5528d39) pugna pelo não conhecimento dos embargos
dos embargos.
declaratórios do MPT21 por inadequação recursal, ressaltando que
a pretensão do MPT 21 somente pode ser alcançado em recurso
A embargada LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O
próprio.
CANCER, pela peça de impugnação (Id. nº. 6d04e01 - ACC 148023.2016). Diz esta embargada que a UNIÃO, em seus embargos,
O embargado NATAL HOSPITAL CENTER SA (Id. nº. beb1101)
não demonstra qualquer vício a ser sanado, conforme dispõe o art.
também impugna os embargos declaratórios do MPT21,
1022, do CPC/15. Também informa que a sentença, como restou
argumentando que a intenção do embargante é de apenas rediscutir
claro, analisou o mérito dos dois processos conexos: Processo n°:
a matéria, demonstrando inconformismo.
23.2016.5.21.0008">0001480-23.2016.5.21.0008 e Processo n°: 27.2016.5.21.0002">000146827.2016.5.21.0002.
A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, Id. nº.
d74bf18, em sua impugnação, também sustenta a alegação de que
O embargado HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA,
o MPT21 busca, pelos embargos declaratórios, rediscutir a matéria
por meio da petição de (Id. nº. 29e076b - ACC 1480-23.2016)
sentencial.
sustenta a inadequação dos embargos declaratórios da UNIÃO.
A CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS S/A, em sua impugnação de Id.
Relatados as principais ocorrências dos embargos declaratórios
2719126, também sustenta que a rediscussão da matéria, afeta aos
anexados à AÇÃO CIVIL COLETIVA ACC n. 0001480-
honorários sucumbenciais não cabe em embargos declaratórios.
23.2016.5.21.0008, passo a relatar, para possibilitar o julgamento
conjunto, também os fatos apresentados nos embargos
Igualmente, a embargada CLÍNICA ORTOPÉDICA E
apresentados na AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. ACP 0001468-
TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA (Id. 9535b6a) também
27.2016.5.21.0002 e respectivas impugnações.
apresenta contra-razões aos embargos declaratórios do MPT21 ,
ressaltando a tentativa de modificação do julgado embargado.
Nesta ação (ACP 27.2016.5.21.0002">0001468-27.2016.5.21.0002), o autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, por meio
A embargada UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE
da petição de Id. nº. 83a2084, apresenta embargos declaratórios,
TRABALHO MÉDICO (Id. nº. 96f3d42) também apresenta
em face da decisão de Id. nº. b1d2c91.
impugnação aos embargos declaratórios do MPT21, também
aduzindo que o embargante busca rediscutir matéria da sentença,
Em sua peça recursal, o douto representante do parquet, sustenta
não sendo os embargos declaratórios o remédio jurídico adequado,
que, na sentença embargada, este juízo condenou a UNIÃO em
de acordo com art. 897-A, da CLT.
honorários advocatícios de 20%, incidente sobre o valor da causa,
sem observar que a Ação Civil Pública está submetida às regras da
A embargada HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA
Lei n. 7.347/91 que, em seu art. 18, que traz, em seu entender, é
(Id. nº. 571ac54) também apresenta impugnação aos embargos
preceito de ordem pública, isenta as pessoas legitimadas a
declaratórios do MPT21. Esta parte embargada aduz, em síntese,
figurarem no pólo ativo das ações civis públicas. Diz que a não
que a UNIÃO, nos embargos declaratórios que apresentou
observância no artigo citado constitui omissão sanável via
embargos declaratórios.
O MPT 21, em seus embargos declaratórios, cita jurisprudência a
"... limita-se a pleitear a reforma do julgado no que tange à
seu favor e, ao final, requer o provimento dos seus embargos para
declaração de nulidade dos autos de infração lavrados em desfavor
que seja declarado, com efeito modificativo, sanada a omissão,
da reclamada, bem como dos inquéritos civis, sob a vã justificativa
observando a regra da Lei n. 7.347/85, para extirpar da condenação
de que o Hospital Antônio Prudente de Natal não é parte na ação
da União e do Ministério Público do Trabalho da verba de honorário
coletiva n. 23.2016.5.21.0008">0001480-23.2016.5.21.0008, mas somente da ação civil
advocatício.
n. 27.2016.5.21.0002">0001468-27.2016.5.21.0002.
O embargado HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA
Ocorre que a via escolhida não é adequada para obtenção de um
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