2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
1354
município na aplicação da legislação; que a reclamante começou a
PRIMEIRA TESTEMUNHA DA RECLAMADA, ouvido na condição
prestar serviços em 2005, mas não se recorda o mês em que ela
de informante em face do deferimento da contradita: "que trabalhou
saiu da empresa; que houve um atraso no pagamento da
na empresa até o final de 2017, tendo iniciado em 2016; que a
reclamante em 2017 e que depois do ingresso da ação judicial
reclamada presta serviços aos municípios de assistência social e de
houve uma atitude da empresa de recuar para averiguar melhor a
educação; que a reclamante prestou serviços aos municípios
situação, havendo a suspensão de trabalho e de pagamento; que
através da NDS; que a reclamante passava a programação da
não sabe informar qual mês a reclamante parou de trabalhar; que
semana para o depoente organizar a escala de motoristas; que os
até a data do acidente a reclamante estava trabalhando; que não
municípios que a reclamante viajava eram conveniados com o NDS;
sabe informar a data do acidente; que não sabe informar quanto
que a reclamante viajava em média 03 vezes por semana; que nos
tempo a reclamante ficou afastada por benefício previdenciário; que
outros dias da semana a reclamante não trabalhava para a NDS;
a reclamante saía de Natal às 05h/06h e voltava depois que
que o depoente não sabe informar para quem a reclamante
encerrava o expediente no município, geralmente às 13h; que a
trabalhava nesses dias; que era do conhecimento da empresa que a
reclamante chegou a pedir para o reclamado assinar a CTPS e
reclamante era nomeada por municípios para cargos de confiança e
formalizar o vínculo mas que a empresa não aceitou, porque a
também através de contratos com a empresa de titularidade da
reclamante não estava totalmente disponível para a reclamada; que
reclamante; (...) que nem toda semana a reclamante trabalhava três
a reclamante trabalhava para outros municípios fora dos convênios
dias; que a reclamante já recusou o serviço que a NDS encaminhou
da NDS; que a reclamante inclusive trabalhou em vários municípios
para ela nos municípios de Rodolfo Fernandes e Serra Negra do
contratada em cargo comissionado; que não sabe informar se a
Norte em razão da distância; que não sabe informar se a
reclamante trabalhava 40h semanais e depois teve reduzida a
reclamante já prestou serviços para empresas privadas."
jornada para 30h; (...) que à época da reclamante o NDS tinha em
torno de 10 funcionários; que havia controle de ponto; que a
A prova oral colhida denuncia que a reclamante, durante todo o
reclamada recolheu o INSS da reclamante em alguns projetos em
tempo em que prestou serviços para a reclamada, prestava serviços
razão da exigência contratual; que não sabe precisar quando se deu
com suficiente habitualidade, como reconhecido na sentença, e com
a suspensão dos pagamentos; que a reclamante viajava cerca de
pessoalidade, viajando com frequência mínima de 2 vezes na
dois ou três dias por semana; que as tarefas da reclamante e a
semana para atendimento aos convênios firmados pelo NDS com
jornada dela dependiam do que ficava acertado com o gestor
municípios do interior do estado.
municipal."
Quanto à remuneração, em que pese o recorrente indique que a
PRIMEIRA TESTEMUNHA DA RECLAMANTE: "que trabalhou para
troca de e-mails revele que a reclamante solicitou o pagamento por
a empresa reclamada como motorista no período de setembro/14 a
viagem, que indicaria quebra da relação empregatícia, percebe-se,
março/17; que o depoente trabalhava viajando, levando
especialmente do Id. 21c6708 - Pág. 4, que o próprio recorrente
profissionais para prestarem serviço aos municípios; que a
trata a remuneração da reclamante enquanto salário.
reclamante prestava serviços de assistência social; que viajava
semanalmente com a reclamante, geralmente duas a três vezes por
Nessa mesma troca de e-mails, em resposta à queixa da
semana; que geralmente saía de Natal às 05h/06h/07h dependendo
demandante quanto à ausência de formalização do seu vínculo, o
da distância do município; que geralmente retornavam às 13h/14h
que poderia dificultar a sua aposentadoria, o recorrente indica "A
ou 15h/16h, dependendo do município; que a CTPS do depoente
questão do INSS estamos vendo como resolver", o que indica que
era assinada pelo NDS; (...) que além do depoente havia outro
não havia uma comunhão de vontades dos contratantes com
motorista, Sr. Marcos Bezerra, que também viajava com a
relação ao contrato de prestação de serviços na condição de
reclamante; que uma semana o depoente dirigia para a reclamante
autônoma, contrariando a versão da preposta do NDS quando
e na outra semana era o outro motorista; (...) que todos os
afirmou que "a reclamante chegou a pedir para o reclamado assinar
municípios que fez viagem com a reclamante foi a trabalho do NDS;
a CTPS e formalizar o vínculo mas que a empresa não aceitou,
que já se encontrou com a reclamante em Passa e Fica; que
porque a reclamante não estava totalmente disponível para a
quando trabalhava dois a três dias com a reclamante, os outros dias
reclamada".
da semana a reclamante andava com o outro motorista."
O principal questionamento do recorrente reside na avaliação da
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