2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1306
Nessa perspectiva, firmou-se o entendimento nesta Corte de que a
mora contumaz é capaz de gerar lesão de ordem psíquica no
trabalhador, relacionada à aptidão de honrar compromissos
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
assumidos e de prover o sustento próprio e da família, ou seja,
Desembargador(a) Federal do Trabalho
apenas quando comprovado o reiterado descumprimento por parte
do empregador, resta configurado o dano moral. Precedentes. VII -
Notificação
No que se refere à divergência jurisprudencial, anote-se que o
paradigma oriundo do TRT da 4ª Região revela-se inservível ao
fim colimado, seja por não indicar a respectiva fonte de
publicação oficial, conforme o item I, alínea a, da Súmula 337
do TST, seja porque "jusbrasil" não constitui repositório oficial
na internet (Súmula 337, item IV, TST). VIII - Os demais são
provenientes de Turmas desta Corte ou do mesmo TRT de
origem, na contramão do artigo 896, alínea a, da CLT, segundo
o qual o dissenso jurisprudencial que enseja a interposição do
recurso de revista deve ser demonstrado mediante
interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo legal por
outro TRT ou pela SBDI-1 do TST.IX - Agravo de instrumento a
que se nega provimento. (TST - AIRR: 8539520155080111, Relator:
Antonio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento:
08/03/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/03/2017)
Insta ressaltar, outrossim, que aresto paradigma oriundo de Turma
do TST é inservível ao confronto de teses porque promana de órgão
jurisdicional estranho ao elenco referido na alínea "a" do artigo 896
da CLT.
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
Processo Nº RO-0001340-95.2016.5.21.0005
Relator
DANIELA LUSTOZA MARQUES DE
SOUZA CHAVES
RECORRENTE
JOSE DA CUNHA NETO
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
RECORRENTE
JAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
RECORRENTE
IVAN DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
RECORRENTE
MARIA JANEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
RECORRENTE
MANOEL RONALDO DANTAS
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
RECORRENTE
JOSE MESSIAS GOMES
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
RECORRENTE
ELBENA DE SOUZA NOBREGA
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO FERNANDES
TARGINO(OAB: 9289/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
- MANOEL RONALDO DANTAS
de pressuposto legal de admissibilidade.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NATAL, 28 de Junho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121149
RECURSO DE REVISTA