2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
1305
exigências estabelecidas pelo§ 8º do art. 896 da CLT.
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Nesse sentido, observe-se o entendimento adotado nas seguintes
Trabalho, quando:
decisões:
[...] § 8º Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados,
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA.
incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência
SÚMULA 437, IV, DO C. TST. Reconhecida pelo TRT, com base no
jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório
conjunto probatório, a jornada superior às 6h diárias, a condenação
de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia
de 1h diária extra a título de intervalo intrajornada mostra-se em
eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou
consonância com o disposto na Súmula 437, IV, do c. TST. Quanto
ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com
à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados para
indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso,
fins de demonstração de divergência de teses são inválidos, na
as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
medida em que não trazem fonte de publicação válida, nos
confrontados.
termos da Súmula nº 337, I, a e IV, desta Corte Superior, pois
"jusbrasil" não é repositório oficial da internet. Agravo de
SÚMULA 337 - COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE
(TST - AIRR: 11415220135120030, 6ª Turma, Relator CILENE
EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal
FERREIRA AMARO SANTOS, Data de Julgamento: 25/10/2017,
Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado
Data de Publicação: DEJT 27/10/2017 - grifo nosso)
em 25, 26 e 27.09.2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
[...] IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. (...)
justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO
oficial na internet, desde que o recorrente:
PAGAMENTO DE < SALÁRIOS >. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 126/TST. I - Não há qualquer registro no acórdão
a) transcreva o trecho divergente;
recorrido de atraso reiterado no pagamento de < salários > a
caracterizar a prática de ato ilícito por parte do empregador, em
b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
função da qual se pudesse cogitar da ocorrência de dano moral. II Desse modo, qualquer apreciação acerca da existência da mora
c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a
salarial a autorizar o deferimento da reparação civil, implicaria a
data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
remoldura do conjunto fático-probatório delineado, sabida e
Trabalho. (sem grifos no original)
assinaladamente refratária ao âmbito de cognição desta Corte, na
esteira da Súmula 126 do TST. III - Erigido o óbice contido no
verbete, sobressai inviável a alegação de afronta aos artigos 1º,
incisos III e IV, e 5º, incisos V e X, da Constituição, 464, caput e
Veja-se que a jurisprudência cristalizada da Corte Superior,
parágrafo único, da CLT, 186, 187 e 927 do Código Civil. IV -
arrimada no § 8º do art. 896 da CLT, erige à categoria de
Ademais, observa-se não ter o Regional se orientado pelas regras
pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista a
do ônus subjetivo da prova, mas preponderantemente pelo princípio
indicação pormenorizada do sítio de onde fora extraído o aresto
da persuasão racional do artigo 371 do CPC/2015, em que se acha
paradigma, com indicação expressa do número do processo, órgão
explicitado o fenômeno da despersonalização da prova, a dar o tom
prolator da decisão e da sua respectiva data de publicação no diário
da impertinência temática dos artigos 373, inciso II, e 400 do
eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CPC/2015 e 818 da CLT, infirmando a sua pretensa agressão literal
e direta, nos termos do artigo 896, alínea c, da CLT. V - No mais,
Não obstante, o sítio de onde a recorrente extrai os arestos
releva por oportuno acrescentar que o atraso no pagamento dos
colacionados ("www.jusbrasil.com.br") não se trata de repositório de
salários, por si só e sem que haja evidência de quanto fora esse
jurisprudência oficial ou credenciado, de modo que não atende às
atraso, não dá ensejo à configuração do referido dano imaterial. VI -
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