3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
1744
MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA e CLÁUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
MOURA recorrem ordinariamente contra a sentença prolatada pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Maruim, nos autos da reclamação trabalhista
em que contendem entre si.
Devidamente notificados, a VALE S.A. e os Recorrentes
PROCESSO nº 0001233-55.2019.5.20.0011 (ROT)
apresentaram contrarrazões.
RECORRENTE: CLAUDIO DA SILVA MOURA, MOSAIC
O Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos, nos termos
FERTILIZANTES P&K LTDA
do artigo 109 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
RECORRIDO: CLAUDIO DA SILVA MOURA, VALE S.A., MOSAIC
Incluído em pauta.
FERTILIZANTES P&K LTDA
RELATOR: THENISSON SANTANA DÓRIA
VOTO
EMENTA
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
(MOSAIC)
Presentes os pressupostos recursais subjetivos de legitimidade
RECURSO DA RECLAMADA
(recurso da parte), capacidade (parte capaz) e interesse (sentença
HORAS "IN ITINERE". HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA EM
julgada procedente em parte - Id c6796a2 e decisão de embargos -
QUE INEXISTE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. CONTRATO
Id ed9eb73 ) e objetivos de recorribilidade (decisão definitiva), de
DE TRABALHO FORMALIZADO ANTES DA ENTRADA EM
adequação (recurso previsto no artigo 895, inciso I, da CLT),
VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
tempestividade (ciência da sentença em 02/03/2021 e interposição
De acordo com o que preceituava o §2º, do art. 58, da CLT, e a
do recurso em 12/03/2021- Id 703a8c7 e ratificado em 01/04/2021),
Súmula nº 90, do C. TST, para se reconhecer o direito à percepção
representação processual (procuração e substabelecimento - Id .
de pagamento a título de horas "in itinere", seria necessária a
2122573 ) e preparo (depósito recursal - seguro-garantia de
presença dos requisitos a seguir: a) que o empregador forneça
Id6532b08 e custas processuais - Id 8d8fdc2), conheço do recurso
transporte ao empregado; b) que o estabelecimento patronal ou
ordinário interposto pela MOSAIC.
local de trabalho do empregado esteja situado em local de difícil
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
acesso ou não servido por transporte coletivo público. No caso em
Presentes os pressupostos recursais subjetivos de legitimidade
apreço, não restando comprovada a existência de transporte público
(recurso da parte), capacidade (parte capaz) e interesse (sentença
regular no trajeto de ida e volta para o trabalho, quando o Autor
julgada procedente em parte - Id c6796a2 e decisão de embargos -
ingressava nos turnos das 24h às 6h e das 6h às 12h, há de ser
Id ed9eb73) e objetivos de recorribilidade (decisão definitiva), de
mantido o julgamento da instância de origem que, acertadamente,
adequação (recurso previsto no artigo 895, inciso I, da CLT),
deferiu o pleito de pagamento das horas "in itinere".
tempestividade (ciência da decisão de embargos em 05/04/2021 e
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
interposição do recurso em 15/04/2021 - Id 7462245),
GRATUITA. DEFERIMENTO. Diante da alegação de
representação processual (procuração - Id 58d3a34) e preparo
hipossuficiência do Reclamante, verifica-se que inexiste nos autos
(custas processuais pela Reclamada e depósito recursal
prova contraditória à sua afirmação. Assim, com base na Súmula nº
desnecessário), conheço do recurso ordinário interposto pelo
463 do TST, há de ser concedido o benefício da justiça gratuita à
Reclamante.
parte solicitante.
MÉRITO
RELATÓRIO
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