3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
- R$ 323,65 ao Reclamante.
Os demais depósitos de R$ 2.911,60 em 12.04.2022 e de R$
RECLAMADO
ADVOGADO
2.940,14 em 12.04.2022 feitos pela “Hesa 66” (2 deles apontando
como depositante a empresa “MPD”) devem ser liberados ao
RECLAMADO
Reclamante.
ADVOGADO
4449
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
SHEILA FARIA PRIMO
PARISOTTO(OAB: 173571/SP)
HESA 66 - INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
SHEILA FARIA PRIMO
PARISOTTO(OAB: 173571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os
dados bancários informados/cadastrados pela(o) ilustre
advogada(o) da parte beneficiária.
Levando-se em conta que o alvará eletrônico será finalizado na
subsequência deste despacho e cumprido pelo Banco, como de
- ERBE INCORPORADORA 019 S.A.
- HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
- HESA 66 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- MPD ENGENHARIA LTDA.
- RANGEL CONSTRUCOES LTDA
- ROSSI RESIDENCIAL SA
ordinário ocorre, no mesmo dia ou no dia útil subsequente e,
portanto, antes da publicação, a parte beneficiária fica intimada,
com a publicação no DEJT, de que, o valor (com as devidas
PODER JUDICIÁRIO
correções bancárias) já estará creditado diretamente na conta,
JUSTIÇA DO
razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual,
fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de
comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual
informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte
interessada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628258c
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Com tais liberações, as despesas acessórias (Custas,
Honorários Periciais, INSS-Reclamada, INSS-Reclamante e
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.
Fernando Simioli Corrêa
Honorários Sucumbenciais dos advogados do Reclamante)
ficam integralmente satisfeitas. Resta o adimplemento da
diferença do crédito líquido do Reclamante.
Aguarde-se o parcelamento.
Int.
DESPACHO
Vistos, etc.
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2022.
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1002148-52.2017.5.02.0078
RECLAMANTE
ADELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULA LARANJEIRAS
SANCHES(OAB: 156681-D/SP)
ADVOGADO
JULIO MILIAN SANCHES(OAB:
83008/SP)
RECLAMADO
ERBE INCORPORADORA 019 S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO
RANGEL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS
ALVES(OAB: 61520/SP)
RECLAMADO
MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECLAMADO
ROSSI RESIDENCIAL SA
ADVOGADO
MARCELO FLORIANO(OAB:
179238/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185184
Ante o insucesso na tentativa de bloqueio em face da devedora
principal, que ensejou em bloqueio irrisório considerando o valor
total devido, a execução fica revertida em desfavor das
subsidiárias.
Conforme despacho de 10.05.2022, a devedora subsidiária “ERBE
Incorporadora” já quitou a sua cota de responsabilidade, pelo que
ratifico as liberações do depósito de 10.12.2019 (sendo o valor
remanescente de R$ 16.790,63) lá determinadas e que ficaram
pendentes, quais sejam:
- R$ 13.275,73 ao Reclamante;
- R$ 577,64 ao INSS-reclamante;
- R$ 2.237,26 ao INSS-reclamada;
- R$ 625,00 ao perito contábil e
- R$ 75,00 a título de custas.
Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os
dados bancários informados/cadastrados pela(o) ilustre
advogada(o) da parte beneficiária.
Levando-se em conta que o alvará eletrônico será finalizado na