3084/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
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diariamente; 13) que não era obrigatório utilizar o veículo próprio
36) que trabalhava em dia das 8h às 19h; 37) que desconhece o
nas visitas aos clientes; 14) que utilizavam o sistema para trabalhar,
controle da jornada, mas que tinha informações passadas em
tendo acesso ao relacionamento do cliente com o banco; 15) que
reunião de que eles sabiam quantas horas cada um ficava logado;
em tal sistema não tinham que registrar a jornada de trabalho; 16)
38) que recebia direcionamento pela reclamada Milene, com
que tinha que registrar um histórico de relacionamento com o
agenda de direcionamento comercial; 39) que caso o depoente
clientes e incluíam proposta de crédito; 17) que foi indicado por uma
não cumprisse o direcionamento, não tinha penalidade financeira ou
amiga gerente empregada do banco e sabe que ela se locomovia
por escrito; 40) que caso não participasse das reuniões não
através de taxi, que era pago pelo banco; 18) que o sistema
conseguia acompanhar os direcionamentos do banco, era essencial
controlava o horário em que logava e se desligava e tais
para a realização do trabalho; 41) que caso não participasse ddas
informações foram diversas vezes comentadas em reunião, no
reuniões, poderia fazer as prospecção, mas que os direcionamentos
contexto de comprometimento e frequência de trabalho; 19) que o
eram passados na reunião; 42) que se não executasse os
depoente foi convidado e entrevistado pelo Sr. Samuel, vice
direcionamentos passsados pelo banco, conforme o que o
presidente do banco e com a Sra. Miriam, que era o rh,
banco esperava, poderia ter o contrato rescindido; 43) que
oportunidade que foi feita a proposta de trabalho; 20) que o
conseguia visualizar sua produção para fisn de cálculoo no sistema,
direcionamento comercial, obrigações e expectativas dos
conseguindo conferir se a sua comissão era paga corretamente; 44)
prestadores de serviços eram as mesmas que as dos gerentes
que o depoente era cobrado para enviar a sua produção, caso
empregados, sendo que o depoente não conhece a rotina
não a enviasse até às 17h, ficava recebendo cobranças até que
adminsitrativa dos gerentes; 21) que o perfil de clientes e produtos
o fizesse; 45) que já aconteceu de não informar no dia e foi
eram os mesmo; 22) que o cliente ficava vinculado a quem
muito cobrado por isso com ênfase de que era obrigação do
prospectou; 23) que os clientes que abriam a conta
depoente e que caso não o fizesse, não estaria alinahdo com as
espontaneamente pela internet ficam em uma base e foram esses
expectativas dio banco, sendo que não houve penalização
clientes para a carteira do depoente quando do seu ingresso; 24)
financeira; 46) que não se recorda quando isso aconteceu, mês e
que o Sr. Hugo era gestor da Sra. Milene, que era coordenadora
ano; 47) que por problemas pessoal ou algum mal estar, deve ter
do depoente e do reclamante; 25) que o Sr. Hugo participava do
ficado sem trabalhar algum dia do contrato ou iniciado mais tarde,
grupo e eventualmente fazia comentários, mas sempre participava
sem receber punição por isso, mas devendo justificar o motivo pelo
das reuniões, que não tinha frequência definida, mas não era
qual não estava online - justificativa verbal, não apresentou atestado
diárias; 26) que havia reuniões regionais presenciais que a Milene
médico".
participava eo Sr. Hugo não; 27) que no sistema a qualificação que
aparecia para o depoente era de gerente 28) que o depoente não
poderia contratar auxiliares, sendo que diversas vezes
O depoimento acima transcrito traz o convencimento ao Juízo no
conversou com o banco sobre tal possibilidade e foi orientado
sentido de que foi exigido ao reclamante a constituição de pessoa
a não fazê-lo, pois o banco não entendia como "uma boa
jurí-dica, como condição de prestação de serviços. A subordinação
prática"; 29) que o depoente não se recorda se teve faltas ou
jurídica também foi corroborada pelo Sr. Thomaz, eis que o obreiro
atrasos, que já tirou férias e agendou com a Sra. Milene para que o
deveria se reportar à coordenadora Sra. Milene, que fazia
atendimento aos clientes não ficassem sem responsável; 30) que
direcionamentos e cobranças diárias de resultados. Caso não
nas suas férias os seus clientes foram antedidos pela Sra. Claudia,
executasse os direcionamentos passados pelo banco poderia ter
que também era contratada como atendente digital; 31) que
seu contrato rescindido. E o resultado de sua produção diária
recebeu o valor fixo do contrato no período de suas férias; 32) que o
deveria ser enviado até às 17h00.
depoente tinha a certificação CPA20, tendo que atualizá-las por
exigência da reclamada; 33) que o depoente teve que criar um
email específico, que após o banco criou um email específico 34)
O depoimento da testemunha convidada pela parte ré, RAFAEL
que o depoente recebia uma comissão quando atingia os
CARELLI VISENTINI, não deve ser levado em consideração para o
resultados esperado e que vinham discriminados no extrato de
convencimento do Juízo, eis que sequer teve contato direto com o
resultados emitidos mensalmente pelo banco; 35) que o
reclamante, conforme se extrai do trecho a seguir transcrito: “2) que
depoente procurava trabalhar no horário comercial, mas excedia o
na época que o reclamante trabalhou não teve contato direto com
horário comercial pro ter as ferramentas em casa que trabalhava;
ele”.
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