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TRT2 21/10/2020 -Pág. 924 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3084/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020

924

diariamente; 13) que não era obrigatório utilizar o veículo próprio

36) que trabalhava em dia das 8h às 19h; 37) que desconhece o

nas visitas aos clientes; 14) que utilizavam o sistema para trabalhar,

controle da jornada, mas que tinha informações passadas em

tendo acesso ao relacionamento do cliente com o banco; 15) que

reunião de que eles sabiam quantas horas cada um ficava logado;

em tal sistema não tinham que registrar a jornada de trabalho; 16)

38) que recebia direcionamento pela reclamada Milene, com

que tinha que registrar um histórico de relacionamento com o

agenda de direcionamento comercial; 39) que caso o depoente

clientes e incluíam proposta de crédito; 17) que foi indicado por uma

não cumprisse o direcionamento, não tinha penalidade financeira ou

amiga gerente empregada do banco e sabe que ela se locomovia

por escrito; 40) que caso não participasse das reuniões não

através de taxi, que era pago pelo banco; 18) que o sistema

conseguia acompanhar os direcionamentos do banco, era essencial

controlava o horário em que logava e se desligava e tais

para a realização do trabalho; 41) que caso não participasse ddas

informações foram diversas vezes comentadas em reunião, no

reuniões, poderia fazer as prospecção, mas que os direcionamentos

contexto de comprometimento e frequência de trabalho; 19) que o

eram passados na reunião; 42) que se não executasse os

depoente foi convidado e entrevistado pelo Sr. Samuel, vice

direcionamentos passsados pelo banco, conforme o que o

presidente do banco e com a Sra. Miriam, que era o rh,

banco esperava, poderia ter o contrato rescindido; 43) que

oportunidade que foi feita a proposta de trabalho; 20) que o

conseguia visualizar sua produção para fisn de cálculoo no sistema,

direcionamento comercial, obrigações e expectativas dos

conseguindo conferir se a sua comissão era paga corretamente; 44)

prestadores de serviços eram as mesmas que as dos gerentes

que o depoente era cobrado para enviar a sua produção, caso

empregados, sendo que o depoente não conhece a rotina

não a enviasse até às 17h, ficava recebendo cobranças até que

adminsitrativa dos gerentes; 21) que o perfil de clientes e produtos

o fizesse; 45) que já aconteceu de não informar no dia e foi

eram os mesmo; 22) que o cliente ficava vinculado a quem

muito cobrado por isso com ênfase de que era obrigação do

prospectou; 23) que os clientes que abriam a conta

depoente e que caso não o fizesse, não estaria alinahdo com as

espontaneamente pela internet ficam em uma base e foram esses

expectativas dio banco, sendo que não houve penalização

clientes para a carteira do depoente quando do seu ingresso; 24)

financeira; 46) que não se recorda quando isso aconteceu, mês e

que o Sr. Hugo era gestor da Sra. Milene, que era coordenadora

ano; 47) que por problemas pessoal ou algum mal estar, deve ter

do depoente e do reclamante; 25) que o Sr. Hugo participava do

ficado sem trabalhar algum dia do contrato ou iniciado mais tarde,

grupo e eventualmente fazia comentários, mas sempre participava

sem receber punição por isso, mas devendo justificar o motivo pelo

das reuniões, que não tinha frequência definida, mas não era

qual não estava online - justificativa verbal, não apresentou atestado

diárias; 26) que havia reuniões regionais presenciais que a Milene

médico".

participava eo Sr. Hugo não; 27) que no sistema a qualificação que
aparecia para o depoente era de gerente 28) que o depoente não
poderia contratar auxiliares, sendo que diversas vezes

O depoimento acima transcrito traz o convencimento ao Juízo no

conversou com o banco sobre tal possibilidade e foi orientado

sentido de que foi exigido ao reclamante a constituição de pessoa

a não fazê-lo, pois o banco não entendia como "uma boa

jurí-dica, como condição de prestação de serviços. A subordinação

prática"; 29) que o depoente não se recorda se teve faltas ou

jurídica também foi corroborada pelo Sr. Thomaz, eis que o obreiro

atrasos, que já tirou férias e agendou com a Sra. Milene para que o

deveria se reportar à coordenadora Sra. Milene, que fazia

atendimento aos clientes não ficassem sem responsável; 30) que

direcionamentos e cobranças diárias de resultados. Caso não

nas suas férias os seus clientes foram antedidos pela Sra. Claudia,

executasse os direcionamentos passados pelo banco poderia ter

que também era contratada como atendente digital; 31) que

seu contrato rescindido. E o resultado de sua produção diária

recebeu o valor fixo do contrato no período de suas férias; 32) que o

deveria ser enviado até às 17h00.

depoente tinha a certificação CPA20, tendo que atualizá-las por
exigência da reclamada; 33) que o depoente teve que criar um
email específico, que após o banco criou um email específico 34)

O depoimento da testemunha convidada pela parte ré, RAFAEL

que o depoente recebia uma comissão quando atingia os

CARELLI VISENTINI, não deve ser levado em consideração para o

resultados esperado e que vinham discriminados no extrato de

convencimento do Juízo, eis que sequer teve contato direto com o

resultados emitidos mensalmente pelo banco; 35) que o

reclamante, conforme se extrai do trecho a seguir transcrito: “2) que

depoente procurava trabalhar no horário comercial, mas excedia o

na época que o reclamante trabalhou não teve contato direto com

horário comercial pro ter as ferramentas em casa que trabalhava;

ele”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158133

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