3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
WAGNER ANDRIOTTI
ESCOLA SAO MARCOS LTDA - ME
VAGNER HORACIO COSTA LIMA
Grecilda Gonçalves Izzo e Antonio Izzo
Júnior
Roberto Gonçalves e Andréia de
Lourdes Pirondi Gonçalves
Adriana Gonçalves de Mendonça e
Marcelo de Mendonça
VANESSA PLINTA(OAB: 204006/SP)
Selena Andreotti Franciulli / Willians
Franciulli / Wagner Andriotti / Sibele
Andriotti
DOUGLAS MOTTA CALDERONI
JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
SOUZA(OAB: 349802/SP)
DERCY DE SOUZA GONCALVES
ARREMATANTE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
5370
ALMIR JOSE DIAS VALVERDE
FILHO(OAB: 306694/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA APARECIDA CALIANI
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Neusa Gonçalves Guerra e Luiz
Alfredo Gonçalves Guerra
Wilma Gonçalves Andreotti
PODER
JUDICIÁRIO
Inquilino
Intimado(s)/Citado(s):
ATOrd 1001769-55.2019.5.02.0074
- DOUGLAS MOTTA CALDERONI
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VALERIA APARECIDA CALIANIopôs embargos de declaração
diante da decisão de IDeacc872.
PODER
JUDICIÁRIO
1. ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os
Destinatário: DOUGLAS MOTTA CALDERONI
pressupostos de admissibilidade.
2. MÉRITO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
VERBAS RESCISÓRIAS - SALÁRIO A LATERE
A Reclamante alega ser omisso o julgado no tocante às verbas
Tomar ciência da expedição de Carta de Arrematação no processo
rescisórias (FGTS e multa de 40%, saldo de salário, férias, aviso
supra.
prévio indenizado, multa do art. 477 da CLT, indenização das
parcelas do seguro desemprego), assim como reflexos do salário “a
SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2020.
latere”.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, são cabíveis Embargos de
CLAUDIO ROBERTO LOMONICO
Declaração em casos de omissão e contradição no julgado, assim
Servidor
como na existência de manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Da mesma forma, à luz do
Processo Nº ATOrd-1001769-55.2019.5.02.0074
RECLAMANTE
VALERIA APARECIDA CALIANI
ADVOGADO
IVONETE VIEIRA(OAB: 91747/SP)
RECLAMADO
LUCCHESI VIAGENS E TURISMO
LTDA - ME
RECLAMADO
FACILE VIAGENS E TURISMO LTDA
RECLAMADO
MLA TURISMO LTDA. - ME
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECLAMADO
LCA VIAGENS E TURISMO LTDA ME
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO PALMA
GOMES(OAB: 347754/SP)
RECLAMADO
SAINT GEORGE VIAGENS E
TURISMO EIRELI
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art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração com vistas ao
esclarecimento de obscuridade na decisão.
Quanto às verbas decorrentes do pleito da reversão da justa causa,
inexistente omissão, posto que indevidas, face à rejeição do pedido
de reconhecimento da nulidade da justa causa perpetrada, restando
evidente a intenção de reexame do julgado neste aspecto, o que
não se mostra possível nesta estreita via processual, devendo a
parte adotar a medida cabível para tanto.
Por oportuno, esclareço que, da própria narrativa da petição inicial
(Como a reclamante gozou férias pela ultima vez referente ao