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TRT2 29/06/2020 -Pág. 3193 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020

3193

que são arguidas preliminares de inépcia da petição inicial e

condenação do autor por litigância de má-fé.

ilegitimidade de parte, impugna valor da causa, e, no mérito, invoca

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima quarta

prescrição quinquenal, contesta os pedidos do autor.

reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela quarta reclamada, em

no mérito, contesta os pedidos do autor.

que são arguidas preliminares de inépcia da petição inicial e

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima nona

ilegitimidade de parte, impugna valor da causa, e, no mérito, invoca

reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,

prescrição quinquenal, contesta os pedidos do autor.

no mérito, contesta os pedidos do autor.

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima sexta

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima oitava

reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,

reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,

no mérito, invoca prescrição quinquenal, contesta os pedidos do

no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do

autor e pugna por compensação e dedução.

autor.

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima sexta

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima segunda

reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,

reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,

no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do

no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do

autor.

autor.

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela sexta reclamada, em

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima primeira

que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da

reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,

causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os

no mérito, contesta os pedidos do autor.

pedidos do autor.

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima quinta

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela terceira reclamada, em

reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,

que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da

no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do

causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os

autor.

pedidos do autor.

Defesa escrita, juntada eletronicamente pelo vigésimo quinto

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela oitava reclamada, em

reclamado, em que são arguidas preliminares de inépcia da petição

que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da

inicial e ilegitimidade de parte, impugna o valor da causa e, no

causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal, contesta os

mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do

pedidos do autor e pugna por compensação.

autor.

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima sétima

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima segunda

reclamada, em que são arguidas preliminares de inépcia da petição

reclamada, em que são arguidas preliminares de ilegitimidade de

inicial e ilegitimidade de parte, impugna valor da causa e, no mérito,

parte e impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, invoca

invoca prescrição quinquenal, contesta os pedidos do autor e pugna

prescrição quinquenal e contesta os pedidos do autor e pugna por

por compensação.

direito de regresso sem especificar contra quem.

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima oitava

Defesa escrita, juntada eletronicamente pelo vigésimo sétimo

reclamada, em que invoca prescrição quinquenal e contesta os

reclamado, em que são arguidas preliminares de inépcia da petição

pedidos do autor.

inicial e ilegitimidade de parte, impugna o valor da causa e, no

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela quinta reclamada, em

mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do

que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito,

autor.

contesta os pedidos do autor e pugna por compensação e

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima reclamada, em

condenação do autor por litigância de má-fé.

que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima terceira

causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os

reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,

pedidos do autor.

no mérito, contesta os pedidos do autor e pugna por compensação

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela nona reclamada, em

e condenação do autor por litigância de má-fé.

que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima reclamada,

causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os

em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito,

pedidos do autor.

contesta os pedidos do autor e pugna por compensação e

Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima primeira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152831

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