2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3932
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2020.
EDUARDO DE PAULA VIEIRA
1. Ficam cientes os interessados quanto ao entendimento adotado
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
no âmbito deste CEJUSC de que a quitação decorrente de
prestação de serviços porventura formalizado.
Processo Nº ATOrd-1002002-85.2017.5.02.0021
RECLAMANTE
VALERIA GOMES PERREGIL
ADVOGADO
RENATA MARIA DE SEABRA
NASCIMENTO(OAB: 271078/SP)
RECLAMADO
VICI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ANA MARIA CONTRUCCI BRITO
SILVA(OAB: 370640/SP)
RECLAMADO
JOSE ROMANO NETTO
ADVOGADO
ANDREA ANTUNES NOVAES(OAB:
200139/SP)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE NOVAES
ACHOA(OAB: 371350/SP)
RECLAMADO
FARM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
ANA MARIA CONTRUCCI BRITO
SILVA(OAB: 370640/SP)
RECLAMADO
RAZE PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ANA MARIA CONTRUCCI BRITO
SILVA(OAB: 370640/SP)
RECLAMADO
PLENA PLANO DE ASSISTENCIA
FUNERARIA LTDA
ADVOGADO
ANA MARIA CONTRUCCI BRITO
SILVA(OAB: 370640/SP)
3. Os requerentes deverão emendar petição inicial, no prazo de três
Intimado(s)/Citado(s):
homologação de acordo extrajudicial restringe-se aos direitos
(verbas) especificados na petição inicial e efetivamente pagos por
meio do acordo, respeitados os direitos de terceiros e as normas de
ordem pública.
2. Considerando que a petição de acordo noticia uma relação
jurídica havida entre os requerentes e que há aspectos relevantes a
serem elucidados, determino que esclareçam, no prazo acima
indicado, as circunstâncias da prestação de serviços, informando os
serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, local
da prestação dos serviços, remuneração ajustada e paga, eventual
intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que
demonstrem ao magistrado a exata relação jurídica objeto da
composição, a fim de possibilitar os exames de competência e
mérito. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar contrato de
dias, para incluir a discriminação da(s) verba(s) que compõe(m) o
acordo e respectivo valor(es).
4. Em regra, os atos processuais são públicos, tramitando em
segredo de justiça apenas aqueles que se enquadrem em uma das
- FARM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- JOSE ROMANO NETTO
- PLENA PLANO DE ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA
- RAZE PARTICIPACOES LTDA.
- VICI CONSTRUTORA LTDA
hipóteses elencadas nos incisos do artigo 189 do Código de
Processo Civil. O caso dos autos não se enquadra em qualquer
destas hipóteses, razão pela qual indefiro a tramitação da presente
PODER JUDICIÁRIO
Homologação de Transação Extrajudicial em segredo de justiça.
JUSTIÇA DO TRABALHO
5. Não se aplica aos processos de homologação de acordo
extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
INTIMAÇÃO
porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas
PODER JUDICIÁRIO |||
pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
88 do CPC, aplicado subsidiariamente: "nos procedimentos de
CONCLUSÃO
jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos
requerentes e rateadas entre os interessados". Determino o
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC
recolhimento das custas de R$ 734,77 (2%) pelos interessados e a
Ruy Barbosa/SP.
comprovação nos autos no prazo de três dias.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
6. Cumprido, voltem os autos conclusos.
RENATA OROSZ COSSIA
7. Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151372
DESPACHO