2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3931
4. Em regra, os atos processuais são públicos, tramitando em
RENATA OROSZ COSSIA
segredo de justiça apenas aqueles que se enquadrem em uma das
Servidor
hipóteses elencadas nos incisos do artigo 189 do Código de
Processo Civil. O caso dos autos não se enquadra em qualquer
Processo Nº HTE-1000286-18.2020.5.02.0021
REQUERENTE
CASTRO, SOBRAL E GOMES
ADVOGADOS
ADVOGADO
VALERIA WESSEL SOUZA RANGEL
DE PAULA(OAB: 292354/SP)
REQUERIDO
BENJAMIN SERGIO SAINT ANGE
MARIE DE GROC
ADVOGADO
PEDRO MEDEIROS MUNIZ(OAB:
392340/SP)
destas hipóteses, razão pela qual indefiro a tramitação da presente
Homologação de Transação Extrajudicial em segredo de justiça.
5. Não se aplica aos processos de homologação de acordo
extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
Intimado(s)/Citado(s):
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
- CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas
pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art.
88 do CPC, aplicado subsidiariamente: "nos procedimentos de
PODER JUDICIÁRIO
jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos
JUSTIÇA DO TRABALHO
requerentes e rateadas entre os interessados". Determino o
recolhimento das custas de R$ 734,77 (2%) pelos interessados e a
comprovação nos autos no prazo de três dias.
INTIMAÇÃO
6. Cumprido, voltem os autos conclusos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
7. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2020.
DESPACHO
EDUARDO DE PAULA VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
1. Ficam cientes os interessados quanto ao entendimento adotado
no âmbito deste CEJUSC de que a quitação decorrente de
homologação de acordo extrajudicial restringe-se aos direitos
(verbas) especificados na petição inicial e efetivamente pagos por
meio do acordo, respeitados os direitos de terceiros e as normas de
ordem pública.
2. Considerando que a petição de acordo noticia uma relação
jurídica havida entre os requerentes e que há aspectos relevantes a
serem elucidados, determino que esclareçam, no prazo acima
Processo Nº HTE-1000286-18.2020.5.02.0021
REQUERENTE
CASTRO, SOBRAL E GOMES
ADVOGADOS
ADVOGADO
VALERIA WESSEL SOUZA RANGEL
DE PAULA(OAB: 292354/SP)
REQUERIDO
BENJAMIN SERGIO SAINT ANGE
MARIE DE GROC
ADVOGADO
PEDRO MEDEIROS MUNIZ(OAB:
392340/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIN SERGIO SAINT ANGE MARIE DE GROC
indicado, as circunstâncias da prestação de serviços, informando os
serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, local
da prestação dos serviços, remuneração ajustada e paga, eventual
PODER JUDICIÁRIO
intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que
JUSTIÇA DO TRABALHO
demonstrem ao magistrado a exata relação jurídica objeto da
composição, a fim de possibilitar os exames de competência e
mérito. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar contrato de
INTIMAÇÃO
prestação de serviços porventura formalizado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
3. Os requerentes deverão emendar petição inicial, no prazo de três
dias, para incluir a discriminação da(s) verba(s) que compõe(m) o
acordo e respectivo valor(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151372