2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9577
majorados pelas horas extras nas demais verbas do contrato de
trabalho e para determinar a aplicação do divisor 220 para o cálculo
das horas extras; por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao
recurso adesivo da reclamante para acrescer à condenação o
VOTOS
pagamento das horas extras decorrentes do intervalo para refeição
e descanso, consoante fundamentação do voto da Relatora, ficando
mantido o valor arbitrado à condenação, para todos os efeitos
legais, vencido o voto do Exmo. Des. Eduardo de Azevedo Silva,
que mantinha a sentença quanto ao intervalo.
Acórdão
Processo Nº RO-1002169-70.2015.5.02.0701
Relator
ODETTE SILVEIRA MORAES
RECORRENTE
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
Maria da Vitoria Silva
ADVOGADO
ALI AHMAD FARIS(OAB: 276505/SP)
RECORRIDO
Maria da Vitoria Silva
ADVOGADO
ALI AHMAD FARIS(OAB: 276505/SP)
RECORRIDO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ASSINATURA
Intimado(s)/Citado(s):
- Maria da Vitoria Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ODETTE SILVEIRA MORAES
IDENTIFICAÇÃO
Desembargadora Relatora
tcm
PROCESSO TRT/SP Nº 1002169-70.2015.5.02.0701
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106247