3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
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proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, nos autos do procedimento de jurisdição voluntária
JUSTIÇA DO
de homologação proposto por CARECA FAST FOOD EIRELI - EPP
e MANOEL CARLOS GOMES FILHO, HOMOLOGO o acordo
INTIMAÇÃO
extrajudicial de #id:ab34e6b, nos termos desta decisão, e extingo o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7199f3e
feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CPC.
III – DISPOSITIVO
Custas no importe de R$ 181,00, calculadas sobre R$ 9.050,00,
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que
valor do crédito do trabalhador, dispensadas na forma da lei.
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, rejeito a
Transitada em julgado esta decisão, comprovado o pagamento das
preliminar de inépcia da inicial e, julgo PARCIALMENTE
contribuições previdenciárias e expirado o prazo concedido ao
PROCEDENTESos pedidosformulados na reclamação ajuizada
trabalhador e seu patrono para comunicar eventual inadimplemento
por VENINA LAURINDO FERRO em face de PR FACILITIES
sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos.
SERVICE EIRELI, para condenar a reclamada a pagar:
1. Recolher o FGTS de todo o período trabalhado na conta
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
vinculada da autora
Juiz do Trabalho Substituto
2. honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos
termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 10% sobre o valor
que resultar da liquidação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que todas as verbas
possuem natureza indenizatória.
Processo Nº HTE-0000062-18.2022.5.19.0001
REQUERENTES
CARECA FAST FOOD EIRELI - EPP
ADVOGADO
MAXWELL SOARES MOREIRA(OAB:
11703/AL)
REQUERENTES
MANOEL CARLOS GOMES FILHO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 17510/AL)
Os cálculos liquidados da presente decisão encontram-se em
planilha anexa, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Concede-se à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CARLOS GOMES FILHO
Custas pela reclamada, no importe de R$ 15,73calculadas sobre R$
786,31
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº HTE-0000062-18.2022.5.19.0001
REQUERENTES
CARECA FAST FOOD EIRELI - EPP
ADVOGADO
MAXWELL SOARES MOREIRA(OAB:
11703/AL)
REQUERENTES
MANOEL CARLOS GOMES FILHO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 17510/AL)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c960b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do procedimento de jurisdição voluntária
de homologação proposto por CARECA FAST FOOD EIRELI - EPP
e MANOEL CARLOS GOMES FILHO, HOMOLOGO o acordo
Intimado(s)/Citado(s):
extrajudicial de #id:ab34e6b, nos termos desta decisão, e extingo o
- CARECA FAST FOOD EIRELI - EPP
feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
CPC.
Custas no importe de R$ 181,00, calculadas sobre R$ 9.050,00,
PODER JUDICIÁRIO
valor do crédito do trabalhador, dispensadas na forma da lei.
JUSTIÇA DO
Transitada em julgado esta decisão, comprovado o pagamento das
contribuições previdenciárias e expirado o prazo concedido ao
INTIMAÇÃO
trabalhador e seu patrono para comunicar eventual inadimplemento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c960b
sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178081