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TRT19 08/02/2022 -Pág. 4 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 08/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022

4

ADVOGADO

MANOEL BASILIO DA SILVA
NETO(OAB: 13509/AL)
PR FACILITIES SERVICE EIRELI
CAMILA ZANETTI MURAD
RODRIGUES(OAB: 343248/SP)

9. FGTS de todo o período + multa de 40%;
10.Salários atrasados no importe de R$ 33.220,00;

RÉU
ADVOGADO

11.Indenização por danos morais no valor deR$ 3.400,00;
12.Honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos
termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 10% sobre o valor

Intimado(s)/Citado(s):
- PR FACILITIES SERVICE EIRELI

que resultar da liquidação.
Para a realização dos cálculos deverá ser observada a
remuneração mensal no valor de R$ 3.400,00.
PODER JUDICIÁRIO

Julgo improcedentes os pedidos de aplicação das multas dos arts.

JUSTIÇA DO

467 e 477, pois são inaplicáveis na rescisão indireta.
Fica a reclamada, ainda, condenada a anotar a CTPS do
autor no período de08.07.2019 a 04.09.2021, já com aprojeção do

INTIMAÇÃO

aviso prévio, nos limites do pedido, na função de médico

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7199f3e

plantonista, com remuneração de R$ 3.400,00.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Deverá o reclamante juntar sua CTPS perante a

III – DISPOSITIVO

Secretaria desta Vara, no prazo de 05 dias do trânsito em julgado

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que

desta decisão, devendo à ré anotar a CTPS em 05 dias após a

integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, rejeito a

ciência da juntada do documento, sob pena de a Secretaria da Vara

preliminar de inépcia da inicial e, julgo PARCIALMENTE

fazê-lo (CLT, art. 39, §1º), sem prejuízo do pagamento de multa

PROCEDENTESos pedidosformulados na reclamação ajuizada

diária no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a

por VENINA LAURINDO FERRO em face de PR FACILITIES

título de astreintes, nos termos do art. 461, § 4º do CPC.

SERVICE EIRELI, para condenar a reclamada a pagar:

Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possuem

1. Recolher o FGTS de todo o período trabalhado na conta

natureza indenizatória os seguintes títulos: férias em dobro, simples
e proporcionais mais 1/3; FGTS + multa de 40%; indenização por

vinculada da autora
2. honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos

danos morais e honorários sucumbenciais.

termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 10% sobre o valor

Os cálculos liquidados da presente decisão encontram-

que resultar da liquidação.

se em planilha anexa, que passa a fazer parte integrante deste

Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que todas as verbas

dispositivo.

possuem natureza indenizatória.

Providencie a Secretaria da Vara a comunicação ao

Os cálculos liquidados da presente decisão encontram-se em

Juízo em que se processa a Recuperação Judicial da reclamada

planilha anexa, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.

sobre a existência da presente ação, bem como sobre o valor dos

Concede-se à parte autora o benefício da justiça gratuita.

créditos do autor reconhecidos nesta sentença, consoante planilha

Custas pela reclamada, no importe de R$ 15,73calculadas sobre R$

de cálculos, para fins de reserva da necessária importância e

786,31

posterior habilitação do crédito trabalhista em classe própria.

Intimem-se.

Concede-se à parte autora o benefício da justiça
gratuita.

SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO

Custas pela reclamada, no importe de R$ R$ 81.110,67

Juiz do Trabalho Substituto

calculadas sobre R$ R$ 1.622,21, nos exatos termos daplanilha
que passa a integrar a decisão.
Intimem-se as partes.

SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000787-41.2021.5.19.0001
AUTOR
VENINA LAURINDO FERRO
ADVOGADO
MANOEL BASILIO DA SILVA
NETO(OAB: 13509/AL)
RÉU
PR FACILITIES SERVICE EIRELI
ADVOGADO
CAMILA ZANETTI MURAD
RODRIGUES(OAB: 343248/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATAlc-0000787-41.2021.5.19.0001
AUTOR
VENINA LAURINDO FERRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178081

- VENINA LAURINDO FERRO

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