3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
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ADVOGADO
MANOEL BASILIO DA SILVA
NETO(OAB: 13509/AL)
PR FACILITIES SERVICE EIRELI
CAMILA ZANETTI MURAD
RODRIGUES(OAB: 343248/SP)
9. FGTS de todo o período + multa de 40%;
10.Salários atrasados no importe de R$ 33.220,00;
RÉU
ADVOGADO
11.Indenização por danos morais no valor deR$ 3.400,00;
12.Honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos
termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 10% sobre o valor
Intimado(s)/Citado(s):
- PR FACILITIES SERVICE EIRELI
que resultar da liquidação.
Para a realização dos cálculos deverá ser observada a
remuneração mensal no valor de R$ 3.400,00.
PODER JUDICIÁRIO
Julgo improcedentes os pedidos de aplicação das multas dos arts.
JUSTIÇA DO
467 e 477, pois são inaplicáveis na rescisão indireta.
Fica a reclamada, ainda, condenada a anotar a CTPS do
autor no período de08.07.2019 a 04.09.2021, já com aprojeção do
INTIMAÇÃO
aviso prévio, nos limites do pedido, na função de médico
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7199f3e
plantonista, com remuneração de R$ 3.400,00.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deverá o reclamante juntar sua CTPS perante a
III – DISPOSITIVO
Secretaria desta Vara, no prazo de 05 dias do trânsito em julgado
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que
desta decisão, devendo à ré anotar a CTPS em 05 dias após a
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, rejeito a
ciência da juntada do documento, sob pena de a Secretaria da Vara
preliminar de inépcia da inicial e, julgo PARCIALMENTE
fazê-lo (CLT, art. 39, §1º), sem prejuízo do pagamento de multa
PROCEDENTESos pedidosformulados na reclamação ajuizada
diária no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a
por VENINA LAURINDO FERRO em face de PR FACILITIES
título de astreintes, nos termos do art. 461, § 4º do CPC.
SERVICE EIRELI, para condenar a reclamada a pagar:
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possuem
1. Recolher o FGTS de todo o período trabalhado na conta
natureza indenizatória os seguintes títulos: férias em dobro, simples
e proporcionais mais 1/3; FGTS + multa de 40%; indenização por
vinculada da autora
2. honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos
danos morais e honorários sucumbenciais.
termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 10% sobre o valor
Os cálculos liquidados da presente decisão encontram-
que resultar da liquidação.
se em planilha anexa, que passa a fazer parte integrante deste
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que todas as verbas
dispositivo.
possuem natureza indenizatória.
Providencie a Secretaria da Vara a comunicação ao
Os cálculos liquidados da presente decisão encontram-se em
Juízo em que se processa a Recuperação Judicial da reclamada
planilha anexa, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
sobre a existência da presente ação, bem como sobre o valor dos
Concede-se à parte autora o benefício da justiça gratuita.
créditos do autor reconhecidos nesta sentença, consoante planilha
Custas pela reclamada, no importe de R$ 15,73calculadas sobre R$
de cálculos, para fins de reserva da necessária importância e
786,31
posterior habilitação do crédito trabalhista em classe própria.
Intimem-se.
Concede-se à parte autora o benefício da justiça
gratuita.
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
Custas pela reclamada, no importe de R$ R$ 81.110,67
Juiz do Trabalho Substituto
calculadas sobre R$ R$ 1.622,21, nos exatos termos daplanilha
que passa a integrar a decisão.
Intimem-se as partes.
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000787-41.2021.5.19.0001
AUTOR
VENINA LAURINDO FERRO
ADVOGADO
MANOEL BASILIO DA SILVA
NETO(OAB: 13509/AL)
RÉU
PR FACILITIES SERVICE EIRELI
ADVOGADO
CAMILA ZANETTI MURAD
RODRIGUES(OAB: 343248/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATAlc-0000787-41.2021.5.19.0001
AUTOR
VENINA LAURINDO FERRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178081
- VENINA LAURINDO FERRO