3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
Nos autos principais (ATOrd-0010337-30.2016.5.18.0012) foi
1794
verbis:
penhorado o imóvel de matrícula n. 26.364 (CRI da 3ª Circunscrição
de Goiânia-GO), qual seja, lote de terras para construção urbana de
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
n. 11, da qd. 07, situado na 1ª Avenida, Setor Leste - Vila Nova,
INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA.
nesta Capital, com casa residencial nele edificada (certidão do
BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE.
Oficial de Justiça juntada sob o ID. 15d8ddc nestes autos de
ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO.
embargos de terceiro).
POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO.
LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1.
O imóvel penhorado tem vários coproprietários, na proporção
Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial
(fração ideal) de 6,25% do bem, decorrente de herança, sendo um
interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2.
deles a executada NEUSA SIRIO SIMON DE OLIVEIRA, conforme
O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão
se vê na certidão cartorária juntada sob o ID. 79f0585 nestes autos
judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao
de embargos de terceiro.
executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia
penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora
Tratando-se de imóvel indivisível, em regime de copropriedade, não
da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo
há óbice de que seja alienado judicialmente por inteiro, uma vez que
Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem
o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução
indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no
recairá sobre o produto da alienação do bem, na forma do art. 843
CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a
do CPC.
alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em
qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao
Ao coproprietário alheio à execução é reservado o direito de
coproprietário alheio à execução o direito de preferência na
preferência na arrematação do bem (art. 843, § 1º, do CPC) ou o
arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação
correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da
financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor
avaliação (art. 843, § 2º, do CPC).
da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação
judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a
Insta frisar que o correspondente à quota-parte do coproprietário é
oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário
calculado sobre o valor da avaliação do bem e não da alienação
que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da
judicial.
obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere
proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente
Transcrevo o art. 843 do CPC/2015:
intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts.
799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a
"Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente
manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido
à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução
processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja
recairá sobre o produto da alienação do bem.
plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem
§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a
indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode
preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-
§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da
parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato
avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao
de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e
coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à
depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão
sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação."
judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do
credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação
Por outro lado, a penhora deve ser limitada à quota-parte do
jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do
executado, na medida em que apenas esta fica afetada à execução
direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o
e se destinará ao pagamento do exequente.
patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo
pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens
Acerca da matéria, cito julgado do STJ, trazido em contraminuta, in
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192969
alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido." (REsp