3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
1183
ADVOGADO: ZULMIRA PRAXEDES
Parquet integra o polo passivo da execução, conforme consta nos
ORIGEM: JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO
autos da AEX nº 0011795-94.2016.5.18.0008, porquanto foi juntado
JUIZ: LUCIANO SANTANA CRISPIM
despacho proferido nos autos desta ação, no dia 05.03.2021,
determinando a reunião de todas as ações de execução movidas
em face do Grupo Fortesul no Juízo Auxiliar de Execução (fl. 1193 ID. d064a54).
É o relatório.
EMENTA
"PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO SEMPRE QUE SUA
VOTO
PERSONALIDADE FOR OBSTÁCULO AOS RESSARCIMENTO DE
PREJUÍZOS CAUSADOS AOS EMPREGADOS. O direito comum é
fonte subsidiária do direito do trabalho (CLT, art. 8º, § 1º). A
DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
proteção dispensada pela ordem jurídica a determinado interesse
alcança interesse mais relevante. Por isso, poderá ser
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos empregados
eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos
(CDC, art. 28, § 5º; Lei 9.605/98, art. 4º)." (AP-0000832-
presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo
71.2015.5.18.0231, Relator Desembargador Mário Sérgio Bottazzo,
completo", constante do "Menu do processo".
Sessão de Julgamento 30/07/2021) (TRT18, AP - 001056888.2015.5.18.0013, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª
TURMA, 30/11/2021)
ADMISSIBILIDADE
Atendidos os requisitos legais, conheço do agravo de petição dos
executados.
RELATÓRIO
Trata-se de agravos de petição interposto por EUGÊNIO RIBEIRO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e ADÃO EUGÊNIO
RIBEIRO, nos autos da execução promovida por EDIVALDO
ROBERTO em face de FORTESUL SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES
E SANEAMENTO LTDA e OUTRAS (16), contra a sentença de fls.
1528 (ID. 4ad24ce), que, acolhendo Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica, determinou o prosseguimento da
execução em face dos ora agravantes.
MÉRITO
Contraminutas dos agravados às fls. 1797 e ss, 1887 e ss, 1893 e
ss, 1924 e ss, 2025 e ss, 2131 e ss, 2197 e ss, 2379 e ss e 2391 e
ss.
Sem parecer do Ministério Público do Trabalho, porquanto o d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178576