3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
204
treinamento em relação ao sistema radius; que esclarece que não
PERGUNTAS DO RECLAMANTE: "que o radius já havia
receberam treinamento específico quanto ao desligamento do
permanecido inoperante por falhas nos equipamentos, dentre outras
sistema radius; que não precisava utilizar o radius para o trabalho
situações, mas não por ato de funcionário da Reclamada; que os
no service desk; que de 3 a 4 mil clientes eram vinculados à torre
clientes que ficaram sem internet são do bairro Capoava em
derrubada pelo Reclamante; que não sabe dizer se a Reclamada
Anápolis; que não sabe se a Reclamada arquiva os contratos
contava com um sistema de backup que permitia a manutenção de
cancelados; que exclusivamente trabalha com consultoria em rede;
50% da internet; (...) que a queda de rede automaticamente dispara
que não tem acesso aos contratos firmados entre a Reclamada e
um alarme; que não sabe dizer se o alarme foi disparado no dia da
seus clientes, nem mesmo ao setor financeiro"(grifei).
queda provocada pelo Reclamante" (grifei).
Insta salientar que o prestador de serviços da reclamada Sr.
A testemunha Sr. VANDERSON DINIZ DO NASCIMENTO, indicado
VANDERSON incorreu em contradição ao afirmar que os clientes
pela defesa e cuja suspeição não foi provada pelo autor, aclarou:
cancelaram o pacto firmado com a empresa e, adiante, admitir que
sequer tem acesso aos contratos.
"que os clientes começaram a ligar no suporte por conta da falta de
conexão à internet e, a partir daí, foi descoberta a queda da rede;
O conjunto probatório revela que o reclamante enviou um comando
que elaborou o relatório da fl. 407; que desconhece a data; que o
aos colegas de trabalho a fim de desligar os computadores, na data
Reclamante não esclareceu o motivo de tal prática; que os clientes
de 24/02/2020, valendo-se de mera brincadeira.
ficaram sem internet entre os dias 17 e 22; que isso foi constatado
mediante análise do sistema; que o fluxo maior de ligações ocorreu
Ainda que outros colegas tenham agido da mesma maneira,
no dia 22; que somente no dia 22 foi descoberto que o Reclamante
conforme relato da primeira testemunha, a conduta é inadmissível e
praticou tal falta; que vários clientes cancelaram o serviço da
revela o descompromisso com as tarefas laborais.
Reclamada, mas desconhece a quantidade exata; que a Reclamada
contou com sistema backup/redundância, porém isso só supriu a
O reclamante não foi contratado para recreações, brincadeiras com
internet de, aproximadamente, 60% dos clientes; que,
os colegas e sim para promover atendimentos.
aproximadamente, 40% dos clientes ficaram sem internet; que não
foi disparado nenhum alarme; que, em média, 4 vezes por semana
A ausência de prejuízo patronal, no tocante ao envio de script, por si
trabalha nas dependências da Reclamada; que também presta
só, não, afasta a aplicação da justa causa, ante o comportamento
serviços a outras empresas sem ligação com a reclamada".
desidioso e o mau procedimento do trabalhador.
PERGUNTAS DA RECLAMADA: "que, aproximadamente, 4.500
clientes eram vinculados à torre derrubada pelo Reclamante; que os
Dias antes do envio do script, o autor removeu o radius, embora não
funcionários do service desk contavam com acesso limitado à rede
tenha recebido ordens neste sentido. Aqui, vale registrar que o autor
derrubada pelo Reclamante; que, na verdade, ele descobriu uma
não recebeu treinamento específico sobre a remoção do radius (até
vulnerabilidade do sistema; que um analista de rede tem
porque tal tarefa não compunha o seu portfólio de atribuições), mas,
conhecimento suficiente para derrubar a rede; que, para acessar o
ainda assim, sabia o que estava fazendo, pois se trata de estudante
radius, bastava utilizar o aplicativo win box ou então por um
do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, desde agosto
navegador da internet e utilizar um caminho específico, acessando
de 2018, apresentando-se, também, como analista de sistemas (fls.
o radius; que não ministrou treinamento ao Reclamante; que
421/422).
desconhece se o Reclamante recebeu treinamento para atuar com
o radius; que, além disso, é preciso clicar no radius e remover ou
Com efeito, o reclamante deliberadamente removeu o serviço
desabilitar para deixá-lo inoperante; que, na verdade, ao utilizar a
radius, sem conseguir apresentar justificativa para tanto.
palavra vulnerabilidade quis dizer que, apesar da limitação de
permissão concedida ao Reclamante como funcionário do service
Não há provas, de fato, quanto ao prejuízo enfrentado pela
desk, ainda assim era possível acessar o caminho para deixar o
reclamada. Conforme relato do preposto, os contratos não foram
radius inoperante; que esclarece que o Reclamante clicou e
rompidos pela má prestação dos serviços de internet. A reclamada
removeu a configuração da rede; que para consertar a configuração
também não provou os supostos descontos concedidos aos clientes
da rede durou 5 minutos, porém isso só foi descoberto no dia 22".
(sequer foi juntado um comprovante neste sentido, mesmo com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160624