3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
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depoente tinha acesso ao radius para a resolução dos problemas
internet provocada pelo Reclamante; que, antes disso, os clientes já
dos clientes" (grifei).
reclamavam sobre queda de conexão e lentidão; que não consegue
apontar um percentual de ligações que tratam de queda de conexão
Doutro lado, o preposto negou a perda dos clientes (cancelamento
e lentidão; que o Reclamante foi dispensado no dia 24, uma
de contratos), ao revés do conteúdo do "aviso de demissão" (fl. 404)
segunda-feira; que apenas esclarece que isso se deu no início da
e revelou desconhecimento sobre o lapso temporal em que a
semana; que era comum brincadeira sentido de envio de script; que
internet não foi propiciada aos contratantes. Transcrevo o
as brincadeiras eram encaminhadas no grupo do Telegram; que
depoimento:
acredita que os supervisores tinham conhecimento do fato; que
apenas o Reclamante foi punido, pelo que se recorda; que as
"que não sabe dizer quantas reclamações foram formuladas por
brincadeiras cessaram posteriormente; que o Reclamante, o
conta da derrubada do radius; que, à época, acredita que sofreram
depoente e os atendentes GUSTAVO e JOSÉ MARCOS faziam tais
com a perda da conexão entre 200/300 clientes; que não consegue
brincadeiras; (...) que ratifica que, apesar da internet funcionar por
apontar o prejuízo em valores por conta da remoção do pelo radius
backup, a Reclamada não recebeu ligações nesse sentido; que
Reclamante, mencionando o dano quanto à imagem da empresa, a
desconhece a quantidade de ligações por hora recebida pela
insatisfação dos clientes e os prejuízos individuais; que não
Reclamada; que as "brincadeiras" relativas ao envio de script
consegue apontar o tempo exato em que os clientes ficaram sem a
resultavam no fechamento e abertura de abas; que alega que não
internet"; (...) que, para derrubar o radius, o procedimento é o
havia prejuízo, porque tudo isso era muito rápido; que não sabe se
seguinte: acessar o sistema, identificar o equipamento, acessar o
o envio do script poderia desligar o computador;" (sublinhei).
equipamento remotamente, buscar as configurações do
equipamento e então desativá-lo; que não ocorreu cancelamento de
O depoente Sr. LUIZ FELIPE MONÇÃO PIRES abordou:
contrato, pois a Reclamada conseguiu "reter" o cancelamento de
clientes; que ratifica que não consegue apontar se o prejuízo foi de
"que o Reclamante foi dispensado por enviar arquivo que desligava
50 ou 100 mil reais; que não consegue apontar a quantidade diária
computador, por meio do Telegram, em grupo de todos os
de reclamações pela queda de conexão e lentidão na internet antes
funcionários da Reclamada, bem como por ter derrubado uma rede;
da remoção do radius; que a Reclamada conta com sistema de
que não tem conhecimento técnico, mas acredita que o nome
redundância, ou seja, com outra alternativa para impedir a queda da
atribuído era script; que os funcionários não tinham costume de
conexão, porém, da forma como o reclamante removeu o radius,
brincar nesse sentido; que, na sua supervisão, foi o primeiro caso
não foi possível adotar tal sistema; que os funcionários não
de envio de script; que o funcionário PEDRO chegou a acessar o
adotavam a prática de enviar brincadeiras com script;" (destaques
script e seu computador foi desligado; que, logo após, o Sr. PEDRO
não contidos no original).
conseguiu ligar o computador; que geralmente a Reclamada recebe
de 250/300 ligações/dia; que, no dia da queda da internet
O Sr. GABRIEL HENRIQUE FARIA SALES esclareceu que os
ocasionada pelo reclamante, a Reclamada recebeu, em média,
clientes não ficaram sem internet em razão do comportamento do
500/600 ligações/dia, sem especificar quantos clientes ligaram por
reclamante no tocante à remoção do servidor radius, mas, de fato, é
conta da queda da internet; que, por conta das ligações, acredita
inegável o prejuízo ante a redução da capacidade do provedor.
que os clientes ficaram sem internet no lapso de 5/10 minutos ou
Vejamos:
até menos; que não sabe dizer se clientes cancelaram o contrato
com a Reclamada ou receberam descontos por conta da falta do
"que não presenciou a dispensa do Reclamante; que estava no dia;
Reclamante; que, após o episódio do envio do arquivo, o
que apenas por boatos tomou conhecimento de que o Reclamante
Reclamante foi à sala do Sr. PEDRO, sendo-lhe aplicada a ajusta
havia deixado uma rede cair; que isso não prejudicou a Reclamada,
causa na ocasião; que o Reclamante não esclareceu o motivo de ter
pois esta conta com sistema que permite a manutenção da internet
promovido a queda de rede; que o reclamante recebeu treinamento
por backup; que esclarece que a rede fica operando com 50% da
inicial sobre a rede, bem como a Reclamada disponibiliza manuais;
capacidade, mediante o uso do backup; que, no dia, ocorreu fluxo
que o treinamento inicial durou 2 semanas no service desk, sendo
normal de atendimentos; (...) que os clientes não cancelaram
ministrado pelos supervisores da época, Srs. ALEXANDRE, PEDRO
contratos após a queda de internet pelo Reclamante; (...) que não
e ISRAEL". PERGUNTAS DA RECLAMADA: "que o service desk
sabe dizer se clientes receberam desconto por conta da queda de
não tinha acesso ao sistema radius; que não receberam
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