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TRT18 15/12/2020 -Pág. 203 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020

203

depoente tinha acesso ao radius para a resolução dos problemas

internet provocada pelo Reclamante; que, antes disso, os clientes já

dos clientes" (grifei).

reclamavam sobre queda de conexão e lentidão; que não consegue
apontar um percentual de ligações que tratam de queda de conexão

Doutro lado, o preposto negou a perda dos clientes (cancelamento

e lentidão; que o Reclamante foi dispensado no dia 24, uma

de contratos), ao revés do conteúdo do "aviso de demissão" (fl. 404)

segunda-feira; que apenas esclarece que isso se deu no início da

e revelou desconhecimento sobre o lapso temporal em que a

semana; que era comum brincadeira sentido de envio de script; que

internet não foi propiciada aos contratantes. Transcrevo o

as brincadeiras eram encaminhadas no grupo do Telegram; que

depoimento:

acredita que os supervisores tinham conhecimento do fato; que
apenas o Reclamante foi punido, pelo que se recorda; que as

"que não sabe dizer quantas reclamações foram formuladas por

brincadeiras cessaram posteriormente; que o Reclamante, o

conta da derrubada do radius; que, à época, acredita que sofreram

depoente e os atendentes GUSTAVO e JOSÉ MARCOS faziam tais

com a perda da conexão entre 200/300 clientes; que não consegue

brincadeiras; (...) que ratifica que, apesar da internet funcionar por

apontar o prejuízo em valores por conta da remoção do pelo radius

backup, a Reclamada não recebeu ligações nesse sentido; que

Reclamante, mencionando o dano quanto à imagem da empresa, a

desconhece a quantidade de ligações por hora recebida pela

insatisfação dos clientes e os prejuízos individuais; que não

Reclamada; que as "brincadeiras" relativas ao envio de script

consegue apontar o tempo exato em que os clientes ficaram sem a

resultavam no fechamento e abertura de abas; que alega que não

internet"; (...) que, para derrubar o radius, o procedimento é o

havia prejuízo, porque tudo isso era muito rápido; que não sabe se

seguinte: acessar o sistema, identificar o equipamento, acessar o

o envio do script poderia desligar o computador;" (sublinhei).

equipamento remotamente, buscar as configurações do
equipamento e então desativá-lo; que não ocorreu cancelamento de

O depoente Sr. LUIZ FELIPE MONÇÃO PIRES abordou:

contrato, pois a Reclamada conseguiu "reter" o cancelamento de
clientes; que ratifica que não consegue apontar se o prejuízo foi de

"que o Reclamante foi dispensado por enviar arquivo que desligava

50 ou 100 mil reais; que não consegue apontar a quantidade diária

computador, por meio do Telegram, em grupo de todos os

de reclamações pela queda de conexão e lentidão na internet antes

funcionários da Reclamada, bem como por ter derrubado uma rede;

da remoção do radius; que a Reclamada conta com sistema de

que não tem conhecimento técnico, mas acredita que o nome

redundância, ou seja, com outra alternativa para impedir a queda da

atribuído era script; que os funcionários não tinham costume de

conexão, porém, da forma como o reclamante removeu o radius,

brincar nesse sentido; que, na sua supervisão, foi o primeiro caso

não foi possível adotar tal sistema; que os funcionários não

de envio de script; que o funcionário PEDRO chegou a acessar o

adotavam a prática de enviar brincadeiras com script;" (destaques

script e seu computador foi desligado; que, logo após, o Sr. PEDRO

não contidos no original).

conseguiu ligar o computador; que geralmente a Reclamada recebe
de 250/300 ligações/dia; que, no dia da queda da internet

O Sr. GABRIEL HENRIQUE FARIA SALES esclareceu que os

ocasionada pelo reclamante, a Reclamada recebeu, em média,

clientes não ficaram sem internet em razão do comportamento do

500/600 ligações/dia, sem especificar quantos clientes ligaram por

reclamante no tocante à remoção do servidor radius, mas, de fato, é

conta da queda da internet; que, por conta das ligações, acredita

inegável o prejuízo ante a redução da capacidade do provedor.

que os clientes ficaram sem internet no lapso de 5/10 minutos ou

Vejamos:

até menos; que não sabe dizer se clientes cancelaram o contrato
com a Reclamada ou receberam descontos por conta da falta do

"que não presenciou a dispensa do Reclamante; que estava no dia;

Reclamante; que, após o episódio do envio do arquivo, o

que apenas por boatos tomou conhecimento de que o Reclamante

Reclamante foi à sala do Sr. PEDRO, sendo-lhe aplicada a ajusta

havia deixado uma rede cair; que isso não prejudicou a Reclamada,

causa na ocasião; que o Reclamante não esclareceu o motivo de ter

pois esta conta com sistema que permite a manutenção da internet

promovido a queda de rede; que o reclamante recebeu treinamento

por backup; que esclarece que a rede fica operando com 50% da

inicial sobre a rede, bem como a Reclamada disponibiliza manuais;

capacidade, mediante o uso do backup; que, no dia, ocorreu fluxo

que o treinamento inicial durou 2 semanas no service desk, sendo

normal de atendimentos; (...) que os clientes não cancelaram

ministrado pelos supervisores da época, Srs. ALEXANDRE, PEDRO

contratos após a queda de internet pelo Reclamante; (...) que não

e ISRAEL". PERGUNTAS DA RECLAMADA: "que o service desk

sabe dizer se clientes receberam desconto por conta da queda de

não tinha acesso ao sistema radius; que não receberam

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160624

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