2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Trata-se de embargos de declaração opostos por CELG
DISTRIBUIÇÃO S.A.- CELG D alegando omissão e para fins de
prequestionamento.
Dispensada a manifestação da parte contrária.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração opostos pela CELG DISTRIBUICAO S.A.CELG D.
VOTO
NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos
presentes autos, via PJe, por meio da opção "Download de
documentos em PDF", com a marcação de todas as caixas de
seleção na aba "Documentos do Processo", até o último documento
juntado, observada a "Cronologia" crescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133711