2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1960
Rua Quatorze de Julho, 971, Setor Central, ANAPOLIS - GO CEP: 75024-050 - Telefone:
O(A) Doutor(a) ARI PEDRO LORENZETTI, Juiz(a) do Trabalho,
Juiz (a) do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos
virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por
intermédio deste, fica(m) INTIMADO o(a/s) EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SOL NASCENTE DE URUACU LTDA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID
4ee58cf, cujo dispositivo transcrevo:
3. Dispositivo
EDITAL
Ante o exposto, acolhe-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para reconhecer a responsabilidade de
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SOL NASCENTE DE
URUACU LTDA, em caráter solidário, pelo débito trabalhista
Processo: 0010496-76.2018.5.18.0052
exequendo dos autos principais (RT 0012122-67.2017.5.18.0052),
nos termos da fundamentação.
Reclamante::VALDIVINO MOREIRA DE LIMA
Intime-se a nova devedora da presente decisão, bem assim o
exequente.
Reclamado(a): EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SOL
NASCENTE DE URUACU LTDA
Traslade-se cópia da presente para os autos da RT 001212267.2017.5.18.0052.
Assinado Analista/Técnico Judiciário MONICA GONCALVES DE
FREITAS, por ordem:
ANAPOLIS, 11 de Julho de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121313