2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1959
Assinado Analista Judiciário ELVIANNA FERREIRA DE PAIVA
EDITAL
SANTOS, por ordem:
ANAPOLIS, 11 de Julho de 2018.
Processo: 0010494-09.2018.5.18.0052
Reclamante: VALDIVINO MOREIRA DE LIMA
Reclamada: CONSORCIO RIOVERDENSE
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
ELVIANNA FERREIRA DE PAIVA SANTOS
Servidora
Edital
Processo Nº IDPJ-0010496-76.2018.5.18.0052
SUSCITANTE
VALDIVINO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO FERREIRA
GOULART(OAB: 16071/GO)
SUSCITADO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SOL NASCENTE DE URUACU LTDA
O(A) Doutor(a) ARI PEDRO LORENZETTI, Juiz (a) do Trabalho da
Intimado(s)/Citado(s):
2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS, no uso das atribuições
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SOL NASCENTE DE
URUACU LTDA
que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste,
fica INTIMADA A RECLAMADA CONSORCIO RIOVERDENSE,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
sentença, cujo dispositivo é o seguinte:
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
"Ante o exposto, o incidente de desconsideração acolhe-se da
personalidade jurídica para reconhecer a responsabilidade de
CONSORCIO RIOVERDENSE, em caráter solidário, pelo débito
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
trabalhista exequendo dos autos principais (RT 001212267.2017.5.18.0052), nos termos da fundamentação. Intime-se o
novo devedor da presente decisão, bem assim o exequente.
Traslade-se cópia da presente para os autos da RT 001212267.2017.5.18.0052."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121313
2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS