2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Devidamente intimada a apresentar os extratos de sua conta
poupança,
nos meses que antecederam ao bloqueio, quais sejam, maio, junho,
julho e agosto de 2017, a executada quedou-se inerte (intimação às
fls. 253, comprovante de entrega extraído do site dos correios às fls.
254).
Diante da ausência de documentos comprobatórios de que a
penhora on
line recaiu em conta poupança, indefiro o requerimento da
executada, por entender válidos e legais os bloqueios realizados em
seu desfavor.
Intimem-se o exequente, através de seu procurador, via DEJT, e a
executada peticionante, através de carta registrada, para ciência do
inteiro teor deste despacho.
Decorrido em branco o prazo para insurgências, voltem-me
conclusos
para novas deliberações.`
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000224-27.2010.5.18.0012
RECLAMANTE
MACIELLE CAVALCANTE DA
FONSECA CURZI
Advogado
VALDERIS DE MOURA(OAB: 35.981GO)
RECLAMADO(A)
BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7.772-GO)
A RECLAMADA, manifestar-se, no prazo legal, sobre a Impugnação
ao Cálculo de fls.1003/1006.
1087
Em atenção aos requerimentos feitos pelo exequente, em sua
manifestação de ID b7149fd, proceda a Secretaria da Vara a
realização da consulta BACENJUD de forma reiterada (SABB), em
face dos executados T. F. DE SOUZA & CIA LTDA - ME - CNPJ:
97.548.158/0001-32; WEDER EVARISTO MENDANHA - CPF:
521.534.441-87; MAURICIO DE FREITAS - CPF: 355.260.681-53;
VIRTUALDOOR PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 04.751.691/0001-16
e TERRA SANTA AGROPECUARIA LTDA - EPP - CNPJ:
04.499.188/0001-15, bem como incluam-se os dados dos
executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Imóveis (CNIB) e no cadastro negativo do SERASAJUD.
Com o resultado das medidas, dê-se vista ao exequente, pelo prazo
de 10 dias, para que requeira o que entender de direito.
Decorrido in albis o prazo supra, e considerando que decorreu o
lapso temporal de 01 (um) ano de suspensão do feito, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80 e do art. 11-A da CLT
(incluído pela Lei 13.467/2017).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001120-02.2012.5.18.0012
AUTOR
WANDERSON DA SILVA
ADVOGADO
NILZO MEOTTI FORNARI(OAB:
17907/GO)
ADVOGADO
MARCELO EURIPEDES FERREIRA
BATISTA(OAB: 12885/GO)
RÉU
T. F. DE SOUZA & CIA LTDA - ME
RÉU
VIRTUALDOOR PUBLICIDADE LTDA
RÉU
MAURICIO DE FREITAS
RÉU
WEDER EVARISTO MENDANHA
RÉU
TERRA SANTA AGROPECUARIA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0001120-02.2012.5.18.0012
AUTOR: WANDERSON DA SILVA
Fundamentação
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116803
Registro estar facultado ao Credor, a qualquer tempo, havendo
novos e objetivos elementos para o prosseguimento dos atos
executórios, retomar a marcha processual.