2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1086
Reclamado(a):RÉU: ANTONIO RAMOS DE GODOI EIRELI - ME
E para que chegue ao conhecimento de ANTONIO RAMOS DE
GODOI EIRELI - ME, é mandado publicar o presente Edital.
Eu,GUILHERME DE MORAIS LOPES ,digitei e assino por
delegação da Exma. Doutora KARINA LIMA DE QUEIROZ, Juíza do
Trabalho da 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA (Portaria
01/2013). Dado e passado nesta cidade de Goiânia-GO, 15 de
Março de 2018 .
GUILHERME DE MORAIS LOPES
Servidor (a)
A Doutora Karina Lima de Queiroz, Juíza do Trabalho da 12ª
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei.
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que, por intermédio deste fica intimado ANTONIO
RAMOS DE GODOI EIRELI - ME - CNPJ: 28.190.834/0001-26 ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para anotar a CTPS do
autor, no prazo de 3 dias, conforme despacho de ID. 8a237fc, cujo
inteiro teor é o seguinte:
"DESPACHO
Trânsito em julgado certificado às fls. 50.
A CTPS do autor se encontra depositada em Secretaria (conforme
certidão de fls. 49).
Intime-se a Reclamada, via EDITAL, para que, no prazo de 03
(três) dias, proceda à anotação da CTPS do autor (obedecidas as
datas, valores e demais termos fixados em Sentença - tópico 1.1),
sob pena de pagar à reclamante multa de R$ 200,00 por dia de
atraso, até o limite de R$ 1.000,00, na forma do art. 536, § 1º, do
CPC/2015, após o que a retificação será procedida pela Secretaria
da Vara, sem prejuízo da multa cominada.
Cumprido, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais
para liquidação do julgado."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116803
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000072-42.2011.5.18.0012
RECLAMANTE
EPAMINONDAS SILVA CARNEIRO
Advogado
CRISTINA ALVES PINHEIRO(OAB:
26.729-GO)
RECLAMADO(A)
EFETIVO SERVIÇOS LTDA.
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
CLÁUDIA BARBOSA REZENDE
Advogado
ANTONIO JUSTINO LUCENA(OAB:
12.588-GO)
RECLAMADO(A)
MRV ENGENHARIA PRIME
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO
Advogado
FLÁVIA D' AVILA HONORATO
LÍCIO(OAB: 31.095-GO)
PARTES, tomar ciência da decisão de fls. 256 , cujo teor é o
seguinte:
`Valor da Execução: R$3.915,13, atualizado até 31/05/2017.
Execução garantida através da transferência de valores
(R$3.463,39) que
sobejavam nos autos 0002398-71.2012.5.18.0001, que tramitam
perante a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, conforme documento de
fls. 214/215, e do bloqueio BACENJUD realizado em conta bancária
de titularidade da executada CLAUDIA BARBOSA DE RESENDE
RODRIGUES (R$344,09), conforme espelho de fls. 241.
Através da manifestação de fls. 244, a executada Claudia Barbosa
de
Resende Rodrigues solicita a devolução dos valores bloqueados,
alegando que o bloqueio ocorreu em conta poupança de sua
titularidade (Conta poupança 20158-0, agência 3596, operação 013
da CEF). Entretanto a executada não juntou nenhum documento
referente à conta bloqueada.