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TRT18 11/04/2014 -Pág. 202 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 11/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1454/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

202

Anápolis-GO, às fls. 328/334, julgou procedentes em parte os

O despacho de fl.309 que designou a audiência de instrução

pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por

determinou que as partes e procuradores deveriam ser intimados.

FERNANDA GRACIELLE MAMEDE FERREIRA LIMA em face de

Leia-se:

FUNDAÇÃO JAMES FANSTONE (as folhas citadas referem-se à

"Designe a Secretaria da Vara audiência de instrução, quando as

versão PDF gerada em ordem crescente no PJe, referência esta

partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob as

a ser subentendida como regra).

penas de confissão, consoante Súmula 74, I do C. TST, e dos

A reclamante interpôs recurso ordinário, às fls. 335/361, alegando

termos do art. 844 da CLT.

requerendo o afastamento da confissão ficta que lhe foi aplicada e o

Intimem-se as testemunhas do reclamante à fl. 307.

retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução

Todas as provas deverão ser produzidas na audiência já designada,

processual. No mérito, requer a reforma do julgado no tocante à

devendo a reclamada comparecer acompanhada de suas

categoria da reclamante, do modo de rescisão do contrato, da

testemunhas ou arrolá-las, no prazo de dez dias de sua intimação,

jornada de trabalho, da retificação da CTPS e ressarcimento de

sob pena de preclusão.

honorários advocatícios.

Intimem-se partes e procuradores". (grifei)

Contrarrazões às fls. 363/367.

Na sequência, houve a designação da data de audiência pela

Parecer do d. Ministério Público do Trabalho, às fls.376/377,

Secretaria da Vara, tendo sido lavrada a seguinte Certidão:

manifestando-se pela ausência de interesse público que justifique

"CERTIFICO E DOU FÉ que de ordem do Exmo. Sr. Juiz do

sua intervenção.

Trabalho desta Vara inclui-se o feito na pauta do dia 17.01.2014 às

VOTO

11 horas para realização de audiência de instrução." (fl. 311)

ADMISSIBILIDADE

Cumprida a determinação de designação da audiência, foram

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,

expedidas intimações às partes.

conheço do recurso ordinário da reclamante e das respectivas

Consoante se vê do Aviso de Recebimento - AR de fl. 320, a

contrarrazões.

intimação direcionada à reclamante não lhe foi entregue, tendo sido

PRELIMINAR

registrado como motivo de devolução que a destinatária estava

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO

"ausente 3x", embora tenha sido preenchido apenas uma tentativa

PESSOAL. SÚMULA 74, I / TST. CERCEAMENTO DE DEFESA.

de entrega em 19.12.13, 16:10h.

NULIDADE

A reclamada foi intimada em 19/12/13, de acordo com o Aviso de

A reclamante, preliminarmente, pede sejam anulados todos os atos

Recebimento de fl. 322 e os procuradores das partes foram

processuais praticados a partir do despacho que fixou a data para

intimados pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme

realização da audiência de instrução. Alega que não foi

se vê nas fls. 324/325.

regularmente intimada para tal audiência, muito menos suas

O Juízo considerou válida a intimação da reclamante em razão de

testemunhas.

não ter havido a atualização de seu endereço (parágrafo único do

A recorrente teve a sua intimação expedida via correios, em sede

art. 39 do CPC).

recursal alega que "o documento de fl. 319 [r. 320], Aviso de

No entanto, inaplicável ao caso em tela o entendimento do

Recebimento emitido pela Empresa de Correio, datado de 26 de

parágrafo único do art. 39 do CPC.

dezembro de 2013, demonstra:

Explico.

1. que a intimação não foi entregue, sob a justificativa de

A intimação remetida ao endereço da reclamante, além do vício

AUSENTE;

decorrente da afirmação de que a destinatária estava ausente 3

2. contraditoriamente, apesar de constar três tentativas de entrega,

vezes e só constar uma data de tentativa de entrega, não comprova

consta registro de uma única tentativa no dia 19.12.2013, às

a alteração do endereço da autora, sendo insuficiente para

16h10min;

aplicação do dispositivo processual utilizado em primeiro grau.

3. constam em branco os campos para indicação da segunda e

Assim, como não houve o recebimento da intimação e não sendo

terceira tentativas". (fl. 340)

possível presumir o recebimento, a autora não foi intimada

Sustenta que como o AR foi devolvido em 26.12.13 e a audiência

pessoalmente para comparecimento à audiência de instrução.

realizada em 17.01.2014, haveria prazo para a determinação da

Estabelecido que a reclamante não foi pessoalmente intimada para

intimação da recorrente por oficial de justiça.

comparecimento da audiência de instrução, há que ser verificada a

Pois bem.

consequência deste fato.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 74631

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