1454/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Anápolis-GO, às fls. 328/334, julgou procedentes em parte os
O despacho de fl.309 que designou a audiência de instrução
pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por
determinou que as partes e procuradores deveriam ser intimados.
FERNANDA GRACIELLE MAMEDE FERREIRA LIMA em face de
Leia-se:
FUNDAÇÃO JAMES FANSTONE (as folhas citadas referem-se à
"Designe a Secretaria da Vara audiência de instrução, quando as
versão PDF gerada em ordem crescente no PJe, referência esta
partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob as
a ser subentendida como regra).
penas de confissão, consoante Súmula 74, I do C. TST, e dos
A reclamante interpôs recurso ordinário, às fls. 335/361, alegando
termos do art. 844 da CLT.
requerendo o afastamento da confissão ficta que lhe foi aplicada e o
Intimem-se as testemunhas do reclamante à fl. 307.
retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução
Todas as provas deverão ser produzidas na audiência já designada,
processual. No mérito, requer a reforma do julgado no tocante à
devendo a reclamada comparecer acompanhada de suas
categoria da reclamante, do modo de rescisão do contrato, da
testemunhas ou arrolá-las, no prazo de dez dias de sua intimação,
jornada de trabalho, da retificação da CTPS e ressarcimento de
sob pena de preclusão.
honorários advocatícios.
Intimem-se partes e procuradores". (grifei)
Contrarrazões às fls. 363/367.
Na sequência, houve a designação da data de audiência pela
Parecer do d. Ministério Público do Trabalho, às fls.376/377,
Secretaria da Vara, tendo sido lavrada a seguinte Certidão:
manifestando-se pela ausência de interesse público que justifique
"CERTIFICO E DOU FÉ que de ordem do Exmo. Sr. Juiz do
sua intervenção.
Trabalho desta Vara inclui-se o feito na pauta do dia 17.01.2014 às
VOTO
11 horas para realização de audiência de instrução." (fl. 311)
ADMISSIBILIDADE
Cumprida a determinação de designação da audiência, foram
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
expedidas intimações às partes.
conheço do recurso ordinário da reclamante e das respectivas
Consoante se vê do Aviso de Recebimento - AR de fl. 320, a
contrarrazões.
intimação direcionada à reclamante não lhe foi entregue, tendo sido
PRELIMINAR
registrado como motivo de devolução que a destinatária estava
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
"ausente 3x", embora tenha sido preenchido apenas uma tentativa
PESSOAL. SÚMULA 74, I / TST. CERCEAMENTO DE DEFESA.
de entrega em 19.12.13, 16:10h.
NULIDADE
A reclamada foi intimada em 19/12/13, de acordo com o Aviso de
A reclamante, preliminarmente, pede sejam anulados todos os atos
Recebimento de fl. 322 e os procuradores das partes foram
processuais praticados a partir do despacho que fixou a data para
intimados pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme
realização da audiência de instrução. Alega que não foi
se vê nas fls. 324/325.
regularmente intimada para tal audiência, muito menos suas
O Juízo considerou válida a intimação da reclamante em razão de
testemunhas.
não ter havido a atualização de seu endereço (parágrafo único do
A recorrente teve a sua intimação expedida via correios, em sede
art. 39 do CPC).
recursal alega que "o documento de fl. 319 [r. 320], Aviso de
No entanto, inaplicável ao caso em tela o entendimento do
Recebimento emitido pela Empresa de Correio, datado de 26 de
parágrafo único do art. 39 do CPC.
dezembro de 2013, demonstra:
Explico.
1. que a intimação não foi entregue, sob a justificativa de
A intimação remetida ao endereço da reclamante, além do vício
AUSENTE;
decorrente da afirmação de que a destinatária estava ausente 3
2. contraditoriamente, apesar de constar três tentativas de entrega,
vezes e só constar uma data de tentativa de entrega, não comprova
consta registro de uma única tentativa no dia 19.12.2013, às
a alteração do endereço da autora, sendo insuficiente para
16h10min;
aplicação do dispositivo processual utilizado em primeiro grau.
3. constam em branco os campos para indicação da segunda e
Assim, como não houve o recebimento da intimação e não sendo
terceira tentativas". (fl. 340)
possível presumir o recebimento, a autora não foi intimada
Sustenta que como o AR foi devolvido em 26.12.13 e a audiência
pessoalmente para comparecimento à audiência de instrução.
realizada em 17.01.2014, haveria prazo para a determinação da
Estabelecido que a reclamante não foi pessoalmente intimada para
intimação da recorrente por oficial de justiça.
comparecimento da audiência de instrução, há que ser verificada a
Pois bem.
consequência deste fato.
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