2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso da reclamada, ante a presença dos
pressupostos de admissibilidade.
Não conheço, no entanto, do recurso adesivo da reclamante, por
flagrante inovação recursal.
Em seu recurso adesivo a reclamante pede que o piso salarial seja
fixado como base de cálculo do adicional de insalubridade. Na
petição inicial, no entanto, a reclamante expressamente requereu o
deferimento do adicional de insalubridade, "calculado sobre o
salário mínimo" (Id 82a5a7d - Pág. 12). Assim, não pode em razões
recursais inovar o seu pleito.
Considero as respectivas contrarrazões, por regulares e
tempestivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133028
2.2. MÉRITO
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