2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
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1. RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000507-66.2017.5.17.0001 RO
RECORRENTES: VALE S.A., PAULA DO NASCIMENTO
ARRUDA
RECORRIDOS: VALE S.A., PAULA DO NASCIMENTO ARRUDA
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO RIBEIRO CANTARINO
NETO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada e de
recurso adesivo da reclamante contra a sentença de Id a3ca2c6, de
lavra da MM. Juíza do Trabalho Denise Alves Tumoli Ferreira, da 1ª
Vara do Trabalho de Vitória/ES, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos da reclamação trabalhista.
Razões recursais da reclamada, Id 6609dae, em que recorre da
sentença quanto ao desvio de função, ao adicional de insalubridade
e às horas extras e reflexos.
Comprovantes de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, Id's 5afc02b e 3cac02e.
EMENTA
Instrumentos procuratórios da reclamada, Id's 21cbc23 e 897ed3b.
Contrarrazões da reclamante (Id f79ab9d) pelo não provimento do
recurso adverso.
Recurso adesivo da reclamante, Id 5883c4, requerendo a reforma
da sentença quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.
Procuração pela reclamante, Id 15ce8af.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO MINERAL. Uma vez
demonstrado por laudo pericial que a reclamante estava exposta ao
Contrarrazões da reclamada, Id 667d340, pelo não provimento do
agente óleo mineral em seu ambiente de trabalho e que as
recurso adesivo.
exposições ao agente insalubre não foram neutralizadas com o uso
adequado de EPI's, cabe à reclamada o pagamento do respectivo
Não houve remessa dos autos à Douta Procuradoria do Trabalho,
adicional de insalubridade.
para emissão de parecer, em face do teor do art. 28, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
É o relatório.
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