2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018
2112
STORCH, MARKELINE FERNANDES RIBEIRO, STHEFANIA
Ré.
MACHADO
Apresentados os cálculos, decorrido o prazo do Autor e anotada a
Advogado(s) do reclamado: BRUNA LYRA DUQUE, CAROLINE
CTPS, remetam-se os autos à contadoria.
BENTO PEREIRA, DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS,
FABIANO CABRAL DIAS
Vitória/ES, 10 de Julho de 2018.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ-FGTS
Inserido por ANA CRISTINA BROTTO DE BARROS PRETTI
Expeça-se alvará ao Gerente da Caixa Econômica Federal,
Assinatura
AGÊNCIA 3993/PAB/TRT, que, à vista do presente, efetue o
VITORIA, 21 de Julho de 2018
pagamento ao(a) Sr.(ª), DEUSDETE OLIVEIRA CRUZ, CPF:
931.053.047-20 , PIS 12104735043 e Nome da mãe: Alminda
MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA
Pereira da Silva, que aí se identificará, da importância
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
correspondente ao saldo da conta vinculada de FGTS, relativo ao
contrato de trabalho que manteve com a reclamada relativo ao
contrato de trabalho que manteve com as reclamadas LIVERPOOL
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ: 16.967.219/0001-02,
MONTE ALVERNE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ:
18.255.626/0001-04, MONTE GARGANO EMPREENDIMENTOS
SPE LTDA, CNPJ: 19.938.764/0001-50, JAVE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 07.575.096/0001-65, em
Processo Nº RTOrd-0001840-69.2016.5.17.0007
AUTOR
ELIANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
THAISE BARCELLOS
SIQUEIRA(OAB: 12890/ES)
RÉU
CESAP - CENTRO DE ESTUDOS
AVANCADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE SEVERIANO
DUARTE(OAB: 11877/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA SOUZA
cumprimento à decisão proferida nos autos do processo em
epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO
Em homenagem aos princípios de economia processual e
JUSTIÇA DO TRABALHO
celeridade processuais, via assinada digitalmente deste despacho
valerá como força de ALVARÁ, devendo a parte dirigir-se
Fundamentação
diretamente àquela instituição bancária, Caixa Econômica Federal,
agência 3993, localizada no 3.º andar do Edf. Vitória Park, n.º 85,
CPFs/ CNPJs: ELIANE DA SILVA SOUZA, CPF: 012.212.407-30
Centro, Vitória/ES, munida de cópia deste documento a ser
CESAP - CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS EIRELI - ME,
impressa pelo próprio interessado, sem necessidade de dirigir-se ao
CNPJ: 07.520.898/0001-78
balcão desta secretaria.
Após, intimem-se as Reclamadas para liquidar o julgado, no prazo
Advogado(s) do reclamante: THAISE BARCELLOS SIQUEIRA
de 08 dias, na forma do art. 879 da CLT. O índice de correção
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE
monetária deverá ser a TR, sob pena de desconsideração dos
cálculos apresentados. No mesmo prazo, a 1ª demandada deverá
DESPACHO
entrar em contato com o patrono do Autor a fim de promover a
anotação da CTPS do obreiro, sob as penas previstas em sentença.
Defiro ao Autor a dilação de prazo por 05 dias para reapresentar
Sobrevindo os cálculos, intime-se o Reclamante para ciência e
corretamente a liquidação do julgado, na forma do art. 879 da CLT e
para, igualmente em 08 dias, apresentar impugnação específica
do art. 86 do Provimento Consolidado deste Regional, sob pena de
quanto aos itens e valores objeto de discordância, apresentando os
se presumir pela perda superveniente de interesse do Autor no
cálculos que entendem devidos, inclusive quanto aos valores
objeto desta ação e renúncia aos créditos dela advindos, em
relativos à seguridade social, sob pena de preclusão, na forma do
aplicação analógica ao art. 485, III, CPC, c/c 924, IV, e parágrafo
art. 879, CLT. Deverá, ainda, informar se sua CTPS foi anotada pela
único do art. 771, CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121818