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TRT17 19/06/2018 -Pág. 478 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 19/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

STORCH, MARKELINE FERNANDES RIBEIRO, STHEFANIA

478

SPE LTDA e JAVÉ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

MACHADO
Advogado(s) do reclamado: BRUNA LYRA DUQUE, CAROLINE

As embargantes apontam erro material no tópico 2 da sentença.

BENTO PEREIRA, DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS,

Com razão.

FABIANO CABRAL DIAS

Assim, onde se lê "Assim, considerando que o termo final do último
contrato de trabalho ocorreu em 11-06-2017 e a presente demanda
DECISÃO

foi ajuizada em 08-05-2017, não há prescrição bienal a ser

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

declarada." leia-se "Assim, considerando que o termo final do último
contrato de trabalho ocorreu em 11-06-2016 e a presente demanda

I - RELATÓRIO

foi ajuizada em 08-05-2017, não há prescrição bienal a ser
declarada."

MONTE ALVERNE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e
LIVERPOOL EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e JAVÉ

As embargante apontam, ainda, contradição entre o julgado e o

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA opõem embargos de

laudo pericial e demais provas face ao acidente de trabalho.

declaração, apontando supostas obscuridades, contradições e erro

Sem razão.

material na sentença proferida nos presentes autos, que julgou

A contradição apta ao manejo dos embargos de declaração é a

parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora

afirmação conflitante, que pode vir a ocorrer entre proposições

DEUSDETE OLIVEIRA CRUZ.

contidas na motivação, na parte decisória, ou até entre alguma

É o relatório.

proposição enunciada nas razões de decidir e no dispositivo. Assim,
não é viável, através do debatido recurso, reparar contradição entre

II - CONHECIMENTO

o que foi decidido e o conjunto probatório produzido, como pretende
o embargante.

Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e adequados.

Ademais, os embargos não servem para a reanálise de provas.
Não há, pois, contradição a ser suprida.

III - MÉRITO

Caso a apreciação do mérito não tenha sido satisfatória ao
embargante, deverá esta demonstrar o seu inconformismo pela via

1. EMBARGOS DA RÉ MONTE ALVERNE EMPREENDIMENTOS

recursal adequada, endereçada à instância superior.

A embargante aponta omissão no julgado em relação à

IV - DISPOSITIVO

responsabilidade do pagamento dos honorários periciais deferidos
no julgado.

ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e,

Sem razão.

no mérito, NEGO PROVIMENTO aos da ré Monte Alverne

Há obscuridade quando a decisão deixa de julgar ou se manifestar

Empreendimentos e DOU PROVIMENTO PARCIAL aos das rés

acerca de ponto logicamente inserido na controvérsia, cujos limites

Liverpool Empreendimentos e Javé Construções e Incorporações,

são definidos pelas partes, sobre o qual o julgador deveria se

na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum,

pronunciar. Uma breve leitura da Fundamentação é suficiente para

para todos os efeitos legais.

se constatar que este Magistrado tanto apreciou quanto se

Intimem-se as partes.

manifestou, exaustivamente e de forma clara, acerca dos citados
pontos controvertidos, nos exatos termos da lide (arts. 141 e 492 do
CPC), com base no conjunto probatório produzido.
Não há, pois, obscuridade a ser suprida.

MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA

Caso a apreciação do mérito não tenha sido satisfatória ao

Juiz do Trabalho

embargante, deverá esta demonstrar o seu inconformismo pela via
recursal adequada, endereçada à instância superior.

Assinatura
VITORIA, 18 de Junho de 2018

2. EMBARGOS DAS RÉS LIVERPOOL EMPREENDIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120452

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