1730/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2015
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
WASHINGTON WESLEY VAZ
REBONATO
MARCELO S THIAGO PEREIRA(OAB:
0004955)
ADVOGADO
8
tempestivamente e houve isenção do pagamento das custas
processuais.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo.
Secretaria Judiciária
Notifique-se o recorrido para, querendo, apresentar suas
Rua Pietrângelo de Biase, 33 - 7º andar - Vitória - ES - 29010-922
contrarrazões.
Tel.: (27) 3321-2441 - [email protected]
Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas
homenagens de estilo.
PJe n.º 0000349-48.2014.5.17.0152
Publique-se.
DESPACHO
JOSÉ CARLOS RIZK
Desembargador Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WASHINGTON WESLEY VAZ
REBONATO
1. Mantenho a decisão agravada.
2. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o
agravo de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal.
3. Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas
homenagens de estilo.
Notificação
Processo Nº AR-0000361-33.2014.5.17.0000
Relator
JAILSON PEREIRA DA SILVA
AUTOR
ALUNOBRE INDUSTRIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
CINARA GUIMARAES ANDRADE
CALABREZ(OAB: 0010179)
ADVOGADO
AYRTON CONRADO KRETLI E
CASTRO(OAB: 0011599)
RÉU
MOUCLAR NILO FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO LOPES BRANDAO(OAB:
15691)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 17ª REGIÃO
JOSÉ CARLOS RIZK
Desembargador Presidente
Secretaria Judiciária
Rua Pietrângelo de Biase, 33 – 7º andar - Vitória – ES – 29010-922
Tel.: (27) 3321-2441 - [email protected]
Notificação
Processo Nº AR-0000354-41.2014.5.17.0000
Relator
CARLOS HENRIQUE BEZERRA
LEITE
AUTOR
PAULO SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
0009588)
RÉU
T V V - TERMINAL DE VILA VELHA
S.A
ADVOGADO
DOMENICA HONORATO
SIQUEIRA(OAB: 0078514)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PJe n.º 0000361-33.2014.5.17.0000
DESPACHO
Alunobre Industrial Ltda. - EPP interpõe recurso ordinário em face
do v. acórdão prolatado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal, que não
admitiu a presente ação rescisória e a julgou extinta sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Verifico que a representação está regular, o recurso foi interposto
Secretaria Judiciária
Rua Pietrângelo de Biase, 33 – 7º andar - Vitória – ES – 29010-922
Tel.: (27) 3321-2441 - [email protected]
tempestivamente e as custas processuais foram pagas.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo.
Notifique-se o recorrido para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
PJe n.º 0000354-41.2014.5.17.0000
Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas
homenagens de estilo.
DESPACHO
Publique-se.
Paulo Souza interpõe recurso ordinário em face do v. acórdão
JOSÉ CARLOS RIZK
prolatado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal, que não admitiu a
Desembargador Presidente
presente ação rescisória e a julgou extinta sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Verifico que a representação está regular, o recurso foi interposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85328
Notificação
Processo Nº MS-0000462-70.2014.5.17.0000
Relator
JOSE LUIZ SERAFINI
IMPETRANTE
CHOCOLATES GAROTO SA