3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
1605
Votos Revisores
Inconformado com a r. sentença de fls. 302/307, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados à inicial, recorre o
Município reclamado às fls. 320/327 .
Pugna pela reforma quanto ao adicional de insalubridade.
Isento das custas processuais na forma do artigo 790-A da CLT.
CAMPINAS/SP, 15 de dezembro de 2022.
Dispensado do recolhimento de depósito recursal, consoante o
disposto no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 779/69.
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Contrarrazões às fls. 330/342.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho opinando pelo
prosseguimento do feito.
Processo Nº ROT-0010157-07.2022.5.15.0038
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
RECORRIDO
JULIANA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Relatados.
Fundamentação
VOTO
- JULIANA LIMA DA SILVA
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PODER JUDICIÁRIO
Insurge-se o município reclamado quanto ao deferimento do
JUSTIÇA DO
adicional de insalubridade em grau máximo ao argumento de que a
atividade desenvolvida pela autora não se equipara à coleta de lixo
urbano por higienização de instalações sanitárias de uso público ou
PROCESSO nº 0010157-07.2022.5.15.0038 (ROT)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
RECORRIDO: JULIANA LIMA DA SILVA
coletivo de grande circulação.
No laudo pericial de fls. 257/287, o perito judicial, Engenheiro
Messias Alves de Paula, informou que a reclamante, nas suas
atividades diárias, executava a limpeza e lavagem dos banheiros,
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
das salas, dentre outras áreas da escola, asseverando , conforme
descrito abaixo:
JUÍZA SENTENCIANTE: VERANICI APARECIDA FERREIRA
A Reclamante sempre teve o cargo de Servente, que realizava
limpeza e/ou faxina nos banheiros públicos da Praça Central de
RELATOR: HELIO GRASSELLI
Bragança Paulista/SP.
Na limpeza do banheiro publico da Praça Central:
vf
Em período imprescrito a Reclamante trabalhou 25 meses (de
Fev/2017 a Fev/2019) limpando banheiros públicos e coletivos de
alta circulação sem receber qualquer adicional de insalubridade.
Veja que são os mesmo banheiros públicos que a Reclamada já
reconheceu e já vem pagando desde Março 2019 o adicional de
insalubridade de grau máximo para a Reclamante. São 03
funcionários, dois homens para o banheiro masculino e uma mulher
Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193437
(a Reclamante) no banheiro feminino. A Reclamante ainda informou