3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
KARIN REGINA KUSCHNAROFF
VENTURINI(OAB: 193602/SP)
LUCAS FERNANDO GOES(OAB:
223112/SP)
PATRICIA SA ROMERO(OAB:
332710/SP)
MARILANDA FEIJAO COUREL
13725
Dessa forma, para o exequente submeter a sua pretensão ao crivo
do judiciário, e obter a inclusão de terceiros no polo passivo da
execução, deve requerer expressamente a Instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como a
inclusão no polo passivo da execução das empresas integrantes do
grupo empresarial Virgolino de Oliveira, que foram sócias
Intimado(s)/Citado(s):
controladoras da Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar e
- ROBERTO JOSE DOS SANTOS
Álcool do Estado de São Paulo, quais sejam, Virgolino de Oliveira
Açúcar e Álcool S/A e Açucareira Virgolino de Oliveira S/A, como
também da própria Cooperativa acima citada, a qual teria potencial
PODER JUDICIÁRIO
para formar grupo econômico com Coopersucar S/A.
JUSTIÇA DO
Sem observância das formalidades legais e indicação de todos os
terceiros a quem o incidente pode afetar, assegurando-lhes a ampla
defesa e o contraditório, impõe-se indeferir, por ora, a inclusão de
INTIMAÇÃO
Coopersucar S/A no polo passivo da execução, haja vista que não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bc196
proferido nos autos.
manteve diretamente qualquer relacionamento jurídico com a
executada, Agropecuária Nossa Senhora do Carmo.
DESPACHO
O exequente requer o prosseguimento da execução (ID 0d09339)
em face da empresa COOPERSUCAR S/A, sustentando, em
Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento do exequente,
com observância das formalidades legais.
CATANDUVA/SP, 14 de outubro de 2022
síntese, que a executada pertence ao conglomerado empresarial
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
Virgolino de Oliveira Açúcar S/A - Açúcar e Álcool, e que existe
Juíza do Trabalho Titular
grupo econômico entre o referido conglomerado e a empresa
sócios ou empresas sob as quais a executada e seus sócios
Processo Nº ATOrd-0010768-97.2018.5.15.0070
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOAO DE SOUZA
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDO GOES(OAB:
223112/SP)
PERITO
MANUEL CASTRO LAHOZ
PERITO
JOSE EDUARDO BUSCARDI
COSTANTINI
ocultam seus ativos financeiros e patrimônio em geral.
Intimado(s)/Citado(s):
Coopersucar, como já reconhecido em diversos processos que
tramitam na 15a. Região da Justiça do Trabalho; requer, ainda, se
for necessário, a Instauração do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da executada.
De acordo com as normas contidas nos artigos 855-A, da CLT, e
133 a 137 do CPC, para a inclusão de terceiro no polo passivo da
execução é necessário requerimento expresso do autor para
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da executada, a fim de que se possa alcançar os seus
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
- JOAO DE SOUZA
suspende o andamento do processo até o seu encerramento com
acolhimento ou não pedido, de forma que não é possível instaurar o
incidente e simultaneamente prosseguir com a execução.
PODER JUDICIÁRIO
Da análise dos autos, verifico que a única executada dos autos -
JUSTIÇA DO
Agropecuária Nossa Senhora do Carmo - não figura ou figurou
como acionista da empresa COOPERSUCAR S/A; e as empresas
Virgolino de Oliveira Açúcar e Álcool S/A e Açucareira Virgolino de
INTIMAÇÃO
Oliveira S/A, não participaram como acionista da Empresa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b473ea4
Coopersucar S/A, mas sim da Cooperativa de Produtores de Cana
proferido nos autos.
de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo, que se trata de pessoa
DESPACHO
jurídica distinta e não foi apontada pelo exequente em seu
O exequente requer o prosseguimento da execução (ID 8e9e5eb)
requerimento.
em face da empresa COOPERSUCAR S/A, sustentando, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190415