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TRT15 17/10/2022 -Pág. 13724 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022

13724

133 a 137 do CPC, para a inclusão de terceiro no polo passivo da
execução é necessário requerimento expresso do autor para
PODER JUDICIÁRIO
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
JUSTIÇA DO
Jurídica da executada, a fim de que se possa alcançar os seus
sócios ou empresas sob as quais a executada e seus sócios
Ao advogado do autor :

ocultam seus ativos financeiros e patrimônio em geral.

Fica V.Sa. cientificado da expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

para a habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial,

suspende o andamento do processo até o seu encerramento com

processo digital nº: 1000626-29.2021.8.26.0531 - Vara Única da

acolhimento ou não pedido, de forma que não é possível instaurar o

Comarca de Santa Adélia/SP (Administradora Judicial: R4C

incidente e simultaneamente prosseguir com a execução.

Administração Judicial Ltda - email [email protected]),

Da análise dos autos, verifico que a única executada dos autos -

para providências pela parte interessada.

Agropecuária Nossa Senhora do Carmo - não figura ou figurou
como acionista da empresa COOPERSUCAR S/A; e as empresas
Virgolino de Oliveira Açúcar e Álcool S/A e Açucareira Virgolino de

Processo Nº ATOrd-0010750-81.2015.5.15.0070
AUTOR
IRENIO ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 272633/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI(OAB: 290089/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
KARIN REGINA KUSCHNAROFF
VENTURINI(OAB: 193602/SP)
PERITO
MARCIO FERREIRA DE SOUZA

Oliveira S/A, não participaram como acionista da Empresa
Coopersucar S/A, mas sim da Cooperativa de Produtores de Cana
de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo, que se trata de pessoa
jurídica distinta e não foi apontada pelo exequente em seu
requerimento.
Dessa forma, para o exequente submeter a sua pretensão ao crivo
do judiciário, e obter a inclusão de terceiros no polo passivo da
execução, deve requerer expressamente a Instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como a
inclusão no polo passivo da execução das empresas integrantes do
grupo empresarial Virgolino de Oliveira, que foram sócias

Intimado(s)/Citado(s):

controladoras da Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar e

- IRENIO ROSENO DOS SANTOS

Álcool do Estado de São Paulo, quais sejam, Virgolino de Oliveira
Açúcar e Álcool S/A e Açucareira Virgolino de Oliveira S/A, como
também da própria Cooperativa acima citada, a qual teria potencial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

para formar grupo econômico com Coopersucar S/A.
Sem observância das formalidades legais e indicação de todos os
terceiros a quem o incidente pode afetar, assegurando-lhes a ampla

INTIMAÇÃO

defesa e o contraditório, impõe-se indeferir, por ora, a inclusão de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2b2d6

Coopersucar S/A no polo passivo da execução, haja vista que não

proferido nos autos.

manteve diretamente qualquer relacionamento jurídico com a
DESPACHO

executada, Agropecuária Nossa Senhora do Carmo.

O exequente requer o prosseguimento da execução (ID 4632a7a)

Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento do exequente,

em face da empresa COOPERSUCAR S/A, sustentando, em

com observância das formalidades legais.

síntese, que a executada pertence ao conglomerado empresarial

CATANDUVA/SP, 14 de outubro de 2022

Virgolino de Oliveira Açúcar S/A - Açúcar e Álcool, e que existe
grupo econômico entre o referido conglomerado e a empresa

MARGARETE APARECIDA GULMANELI
Juíza do Trabalho Titular

Coopersucar, como já reconhecido em diversos processos que
tramitam na 15a. Região da Justiça do Trabalho; requer, ainda, se
for necessário, a Instauração do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da executada.
De acordo com as normas contidas nos artigos 855-A, da CLT, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190415

Processo Nº ATOrd-0010165-92.2016.5.15.0070
AUTOR
ROBERTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL

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