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TRT15 17/05/2022 -Pág. 20772 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

20772

RÉU

EQUIPAMENTOS
CARDIOVASCULARES RIO PRETO
LTDA.

Fixado o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:
- Valor devido pelo reclamante à reclamada, no importe de:
R$12.182,30 (doze mil e cento e oitenta e dois reais e trinta

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MAXIMIANO DA ROSA FILHO

centavos).
- Valor das custas processuais devidas pelo reclamante (ação)
no importe de: R$5.246,82 (cinco mil e duzentos e quarenta e seis
reais e oitenta e dois centavos).

PODER JUDICIÁRIO

- Valor das custas processuais devidas pelo reclamante

JUSTIÇA DO

(reconvenção) no importe de: R$243,64 (duzentos e quarenta e
três reais e sessenta e quatro centavos).
- Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no
importe de: R$17.672,76 (dezessete mil e seiscentos e setenta e
dois reais e setenta e seis centavos).

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac43e1
proferido nos autos.
DESPACHO

Observações:
- Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros
até 26/12/2020.correção selic.

Considerando que foram inseridos os dados errados para acesso à
audiência virtual (link e id de acesso), expeçam-se novas
notificações para os reclamados.

CITE-SE O RECLAMANTE para pagar em 48 (quarenta e oito)
horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e

A audiência será INICIAL (sem oitiva de partes e testemunhas)
na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 09/06/2022 às
14:40h

Registro.
Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão levados a cabo os atos
de penhora, avaliação e registro.
A Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as
seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros
despachos ordinatórios.
Atualização dos valores da condenação.
Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias
dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que dispõe o
Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema
Bacen-Jud, a parte executada cuja conta corrente restou constrita
deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT.
- Outras providências na execução.
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de maio de 2022.
ADRIANA FONSECA PERIN
Juíza do Trabalho Titular
ALTMG

A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, com a
utilização da ferramenta Zoom Meeting.
LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a
audiência basta acessar o link:
• https://us02web.zoom.us/j/83908187251?pwd=Ty9tcHNFb0pL
Zk5WQ0l2Y0V3ZHhhdz09
• ou utilizando-se o ID da reunião: 839 0818 7251 e Senha de
acesso: 959576
Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google
Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião,
verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em
casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou
desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou
foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar
link

com

acesso

direto

no

navegador:

https://zoom.us/wc/join/83908187251
Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante
diretamente para o aplicativo android e apple que são
autoexplicativos:

Processo Nº ATOrd-0010292-98.2022.5.15.0044
AUTOR
JOAO MAXIMIANO DA ROSA FILHO
ADVOGADO
JERFSON DOMINGUES
BUENO(OAB: 337277/SP)
ADVOGADO
NATALIA FERNANDA
FERREIRA(OAB: 348651/SP)
RÉU
ESTACIONAMENTO REDENTORA
LTDA
RÉU
HOSPITAL DO CORACAO RIO
PRETO LTDA

https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeeting
s&hl=pt_BR&gl=US
https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307
1.COMPARECIMENTO - as partes deverão comparecer, sendo que
a ausência do reclamante implicará em arquivamento e a ausência
da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão,
quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844,
§ 1º, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182671

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